AUXÍLIO-MORADIA: R$ 280 MILHÕES IRREGULARES E PROCEDIMENTO DIVERSO
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AUXÍLIO-MORADIA: R$ 280 MILHÕES IRREGULARES E PROCEDIMENTO DIVERSO



Cresce pressão contra benefício para juízes. Para Procuradoria, pelo menos R$ 280 milhões teriam origem irregular - CARLOS ROLLSING, zero hora 02/04/2012

Ganhou envergadura o debate sobre a possível ilegalidade no pagamento de auxílio-moradia aos magistrados gaúchos. Em uma semana decisiva, a Assembleia irá promover audiência pública na quinta-feira para discutir o tema.

Em outra frente, preocupados com a possibilidade de procuradores e promotores passarem a receber o benefício, os servidores do Sindicato dos Servidores do Ministério Público (Simpe) iniciaram ontem uma campanha contra o auxílio-moradia.

O grupo dos críticos – composto por Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Associação dos Servidores do Tribunal de Contas, Simpe e os deputados Jeferson Fernandes (PT) e Nelson Marchezan (PSDB) – conseguiu tirar o tema do anonimato. No Pleno do Tribunal de Contas, onde a matéria é analisada, eles buscam a suspensão dos pagamentos ou, ao menos, a revisão da incidência de juros.

Dos R$ 600 milhões que constituem o capital a ser recebido pelo Judiciário gaúcho a título de auxílio-moradia, pelo menos R$ 280 milhões, ou 46% do total, teriam origem irregular. A ilegalidade teria sido configurada com a incidência indevida de taxas de juros de 12% e 6% no decorrer de 14 anos, entre 1994 e 2008. Neste período, jamais houve a citação do Estado sobre da cobrança da dívida, ponto balizador para a aplicação de juros no pagamento de retroativos. A legislação não prevê que os percentuais incidam desde o fato gerador, que, neste caso, ocorreu em 1994.

PGE diz que juros poderiam incidir só a partir de 2008

A PGE, responsável por um dos recursos em análise no TCE contra o auxílio-moradia, sustenta que os juros somente poderiam incidir depois de 2008, quando o Conselho da Justiça Federal publicou as regras para os cálculos de pagamento do benefício aos juízes federais – ato considerado pelo TCE como a citação do Estado.

– O próprio Tribunal de Contas disse que a magistratura não podia receber antes de 2008. Neste cenário, os juros deveriam ser cobrados a partir de 2008, e não desde 1994 – diz Eduardo Cunha da Costa, procurador do Estado junto ao TCE.

O Judiciário, ao julgar processos comuns de servidores que acionam o Poder Público cobrando valores, cumpre a norma: autoriza a incidência de juros somente após a origem da ação e a citação do Estado. O fato gerador não é considerado. Porém, na hora de definir as regras do pagamento do auxílio-moradia, foi adotado método diferente. Os juros são cobrados desde o fato gerador, em 1994.


Entenda a polêmica

A ORIGEM - Entre 1994 e 1998, os deputados federais recebiam cerca de R$ 3 mil de auxílio-moradia. No ano 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os seus ministros deveriam receber retroativamente os valores pagos aos parlamentares entre 1994 e 1998 a título de auxílio-moradia.

NO ESTADO - No dia 1° de fevereiro de 2010, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Leo Lima, publicou ato administrativo em que reconhecia o direito de a magistratura estadual receber os valores retroativos do auxílio-moradia. Como a medida tinha o objetivo de quitar a diferença remuneratória entre os deputados federais e a magistratura estadual, a nomenclatura auxílio-moradia foi substituída por Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

O ATO ADMINISTRATIVO - O auxílio-moradia é pago desde fevereiro de 2010, quando o então presidente do Tribunal de Justiça, Leo Lima, publicou ato administrativo reconhecendo o direito dos magistrados gaúchos ao benefício. O documento diz que a lei 8.448, de 1992, instituiu a equivalência entre os membros dos poderes. Este é o argumento para estender, em efeito cascata, o pagamento do auxílio-moradia aos tribunais regionais. O ato administrativo não diz que a lei 8.448 estabelece equivalência somente entre membros do Congresso, ministros de Estado e do STF.

IRREGULARIDADES - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e quadros técnicos do TCE sustentam que os magistrados estaduais não têm direito ao auxílio-moradia. Alegam que não há lei determinando o pagamento, que o direito de requisitar o benefício está prescrito desde 2003 e que a legislação federal sobre o tema abarca somente membros dos poderes circunscritos na União.

A SITUAÇÃO - Cerca de 900 juízes e desembargadores ativos, inativos e seus pensionistas recebem os valores referentes ao auxílio-moradia desde fevereiro de 2010. Os pagamentos não são feitos em parcelas fixas e dependem do orçamento do Judiciário para cada mês. Até setembro de 2010, já haviam sido pagos R$ 42,7 milhões aos magistrados do total de R$ 600 milhões (o valor foi apurado em auditoria do TCE de 2010). Cada desembargador, em média, acumula montante individual a ser recebido de R$ 821 mil. Segundo projeção da PGE, o passivo total atualmente seria de R$ 750 milhões.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como confiar numa justiça que age com duas facetas: uma para julgar as demandas e interesses de terceiros e outra para julgar seus próprios interesses e suas demandas corporativas? A justiça do RS, alardeada como uma das mais probas, diligentes e céleres do Brasil, não pode se prestar às maracutaias de movimentações atípicas e gratificações imorais legalizadas por ato administrativo discricionário e autocrático. É preciso repensar condutas e procedimentos.




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