ARISTOCRÁTICA - A indexação dos salários da Justiça
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ARISTOCRÁTICA - A indexação dos salários da Justiça



A indexação dos salários da Justiça - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo- 20 de agosto de 2010

O brasileiro comum, sujeito à vida insegura, ao trabalho duro e ao imposto pesado sem o correspondente serviço público, está de novo em sério perigo. Desta vez, o sinal de alerta aponta para muito alto - para o topo do Poder Judiciário e para o Ministério Público Federal. O contribuinte comum, esfolado até na compra de alimentos e remédios, poderá ser forçado a sustentar, com seus tributos, condições muito especiais - ainda mais que as de hoje - para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para os membros da Procuradoria-Geral da República e, por extensão, para todos os funcionários capazes de cavar os mesmos benefícios com base no critério da isonomia. A ameaça está contida em dois projetos de lei enviados ao Congresso nos últimos dias. Entre outros pontos perigosos para as contas públicas, para a economia brasileira e para quem ganha a vida com trabalho está a proposta de indexação de vencimentos de várias excelências - um mimo indisponível para o resto dos brasileiros.

Um dos projetos é assinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O outro, pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Os dois textos propõem o mesmo vencimento, R$ 30.678,48, a partir de 1.º de janeiro de 2011, para a cúpula do Judiciário e para o chefe da Procuradoria-Geral. Um dos efeitos desse aumento será a elevação do teto salarial de todo o funcionalismo. Nenhuma lei determina o pagamento do teto, mas essa tem sido a tendência da administração pública, até com apoio do Judiciário. Essa tendência independe da qualidade e da quantidade dos serviços públicos.

Mas esse aumento, embora chocante para muitas pessoas, não é o ponto mais grave. Nos dois projetos, aqueles vencimentos, a partir de 2012, serão fixados com base em autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos limites de dotações do Orçamento-Geral da União e seu valor será publicado, antes do começo de cada exercício, pelo procurador-geral e pelo presidente do STF. A prática em vigor, no entanto, exige a fixação dos valores daqueles vencimentos por meio de leis específicas, votadas pelos congressistas. A legislação orçamentária autoriza verbas e fixa tetos, mas a determinação dos valores só ocorre por meio de outro ato legislativo. Segundo os autores dos projetos, o objetivo é "tornar o processo legislativo mais célere". A celeridade, nesse caso, subtrairá uma prerrogativa do Parlamento.

Mas as duas propostas são ainda mais ambiciosas. A partir de 2015, os subsídios mensais dos ministros do STF e do procurador-geral da República serão fixados, a cada quatro anos, por lei de iniciativa dos chefes de cada uma dessas entidades. Assumirão, portanto, uma nova função e um novo poder. Além disso, os projetos têm como objetivo a recuperação do poder aquisitivo - ou, em outras palavras, serão corrigidos com base num índice de preços. Os trabalhadores comuns não têm direito a essa garantia, porque a maior parte das indexações foi abolida pela legislação do Plano Real. Com isso foi erradicado um dos mais perigosos fatores de inflação e é preciso evitar um retrocesso.

Alguns preços continuaram indexados para segurança de contratos de longo prazo e para facilitar a privatização de serviços de utilidade pública. Mas também esses critérios ficaram sujeitos a condições e alguns têm sido revistos. A irredutibilidade de salários garantida pela Constituição refere-se, de acordo com qualquer interpretação sensata, a valores nominais. A reposição do poder de compra tem sido negociada entre empregados e empregadores, assim como os aumentos acima da inflação. Esses trabalhadores são sujeitos às mudanças do mercado e às oscilações da economia. Apesar disso, eles pagam muito mais que o razoável para sustentar a máquina pública, onde se alojam as excelências do Ministério Público, do Judiciário e tantas outras.

Os dois projetos têm o mesmo número de artigos e seus textos só diferem quando há referências ao STF e à Procuradoria-Geral da República. Será essa mais uma coincidência extraordinária, quase sobrenatural, ou terão resultado as duas propostas de uma combinação? Seria interessante se os signatários dos dois textos explicassem o detalhe.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -

- ATÉ ONDE VÃO O ROMPANTE ARISTOCRÁTICO E AS AMBIÇÕES CORPORATIVISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIROS?

- O BRASILEIRO JÁ PAGA POR ESTAS DUAS UM CUSTO ELEVADÍSSIMO POR ESTAS DUAS MÁQUINAS PÚBLICAS. RECEBE EM TROCA UMA JUSTIÇA CARA, LERDA, DIVERGENTE, BUROCRATA, BENEVOLENTE, ALTERNATIVA, CORPORATIVISTA, QUESTIONADORA DA LEI, INTERVENTORA, DEPENDENTE DA POLÍCIA, DISTANTE DA SOCIEDADE, DESCOMPROMISSADA COM AS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E QUE INTERPRETA A LEI SEGUNDO CONVICÇÕES PESSOAIS. E UM MINISTÉRIO PÚBLICO DEPENDENTE DAS FORÇAS TAREFAS E DA BOA VONTADE DAS POLÍCIAS.

- O PODER JUDICIÁRIO VEM PAGANDO ALTOS SALÁRIOS PARA SEUS CARGOS INICIAIS, CONSUMINDO QUASE 80% DO ORÇAMENTO COM A FOLHA. FICA SEM RECURSOS PARA NOMEAR MAIS JUIZES, CRIAR MAIS VARAS JUDICIAIS OU INVESTIR EM TECNOLOGIA. ASSIM NÃO CONSEGUE ATENDER A CRESCENTE DEMANDA POR JUSTIÇA, FICANDO SOBRECARREGADA E ACUMULANDO PROCESSOS EM TRÂMITES INFINDÁVEIS. A IMPUNIDADE E O DESCRÉDITO AGRADECEM.



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