A QUEM INTERESSA ADIAR O JULGAMENTO DOS PLANOS ECONÔMICOS?
Justiça

A QUEM INTERESSA ADIAR O JULGAMENTO DOS PLANOS ECONÔMICOS?


CONSULTOR JURÍDICO 27 de maio de 2014, 20:40h

PLANOS ECONÔMICOS


Por Luiz Fernando Pereira



Insinua-se novo adiamento. A Procuradoria Geral da República agora entende que deve revisar os cálculos apresentados em parecer. Afirma o MPF que os cálculos foram agora contestados pela AGU e Bancos. Ora, o parecer da PGR está nos autos há mais de três anos. Por que só agora a Febraban (com a estranha adesão de AGU) resolveu controverter o parecer?

Para os Bancos adiar equivale a ganhar a causa. A conclusão é simples. A ADPF, proposta em 2009, teve a liminar negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Não obstante, no ano seguinte, os Bancos conseguiram suspender todas as ações de planos econômicos no Brasil. A suspensão se deu em dois recursos extraordinários relatados pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E com a suspensão das ações houve imediata e consequente radical diminuição na propositura de novas execuções individuais em ações civis públicas. Por quê? Ora, as decisões liminares dos Ministros, com suspensão de tudo, passou uma mensagem clara aos poupadores sobre a instabilidade da orientação do STF sobre o tema. Com isso houve um nítido recuou no número de novas execuções. Ninguém quer gastar para propor execuções que não se sabe se podem prosperar. É o obvio.

Aliás, é a própria Febraban que reconhece esta diminuição do número de novas ações em período subsequente às decisões que determinaram a suspensão de tudo. Há alguns meses, Murilo Portugal, presidente da entidade, juntou na ADPF um gráfico que demonstra que em 2011, 2012 e 2013, especialmente nos dois últimos anos, o número de ações novas caiu a algo em torno de 5% do que foi o volume anterior às decisões de suspensão. Ou seja, caiu 95%.

E por que interessa aos bancos adiar o julgamento e inibir/postergar a propositura de novas execuções? Por que assim correm os prazos prescricionais para estas execuções individuais, diminuindo o número de execuções que serão propostas. O gráfico juntado pela própria Febraban é muito didático em demonstrar a conveniência dos Bancos em manter tudo como está.

Enfim, interessa aos bancos que a questão siga suspensa – e em suspense – no STF. A suspensão era para ter durado no máximo um ano. Já tem mais de três anos e meio. A primeira vez que o julgamento foi pautado foi em abril de 2012. Depois alteraram para o final do ano passado, mas o julgamento foi cindido para terminar neste ano. Agora, para regozijo dos Bancos, cogita-se mais um adiamento. Neste período de suspensão prescreveram milhares execuções individuais. Em mais alguns meses mais duas ações civis públicas que beneficiam dezenas de milhares de poupadores (HSBC e Banco do Brasil) alcançarão o prazo limite para as execuções individuais. E poucos são os que aventuram a propor execuções individuais enquanto a questão não se resolve no STF.

O adiamento, enfim, sempre foi e segue sendo uma enorme alegria aos Bancos. É lamentável que agora a PGR concorde com o adiamento. Que o Supremo resista à pressão pelo adiamento. A vitória dos bancos com o adiamento já é excessivo ou, quem sabe em adjetivo mais apropriado, escandaloso.



Luiz Fernando Pereira é doutor e mestre em Direito pela UFPR. É o advogado que sustentou no Supremo a defesa dos poupadores na ADPF 165.



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