Justiça
A NECESSIDADE DA MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA
A modernização da Justiça - 07 de junho de 2010 | 0h 00 - O Estado de S.Paulo
Desde que a reforma do Poder Judiciário passou a ser discutida sem viés ideológico ou corporativo, a instituição vem sendo objeto de importantes mudanças destinadas a agilizar a tramitação dos processos, descongestionar os tribunais e reforçar a segurança jurídica no País.
Esse processo começou nos anos 90, estimulado pelas chamadas "reformas de segunda geração" patrocinadas pelo Banco Mundial. Foi aprofundado em 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 45, que criou os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Ganhou velocidade nos últimos anos, graças aos dois "Pactos Republicanos de Estado" firmados pelos presidentes dos Três Poderes, que criaram as condições para a modernização da legislação processual, tornando possível a implementação da súmula vinculante, do princípio da repercussão geral e da cláusula impeditiva de recursos.
Desde então a Justiça passou a trabalhar com estratégias de planejamento, metas de produtividade e projetos de informatização e incorporação da instituição à internet, enquanto o Congresso Nacional, além de propor a reforma dos velhos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, que já está em fase adiantada de tramitação no Senado, vem aprovando medidas destinadas a conferir maior racionalidade e objetividade às ações judiciais.
Nos últimos dias foram tomadas quatro iniciativas com esse objetivo pelos Três Poderes. A primeira delas foi a proposta de criação de um cadastro nacional de mandados de prisão e alvarás de soltura. A medida, que conta com o apoio do Ministério da Justiça e do CNMP, deverá estar implantada dentro de um ano e meio.
Vinculada ao Sistema Integrado de Informações Penitenciárias e à Rede Nacional de Informações de Segurança Pública, a centralização dos mandados de prisão e alvarás de soltura por um banco de dados nacional agiliza o cumprimento de ordens judiciais, dando maior eficiência à repressão ao crime.
A segunda iniciativa foi tomada pelo CNJ. Encarregado de exercer o controle externo do Judiciário, o órgão estabeleceu um rol de "tarefas mínimas" para a primeira instância das Justiças estaduais, federal, trabalhista e militar. A medida, que é complementar ao projeto de informatização da Justiça e conta com o apoio da OAB, tem por objetivo localizar os pontos críticos de cada tribunal, reduzir os custos administrativos da Justiça, implantar projetos de "governança corporativa" e permitir que as varas sejam administradas de modo mais profissional.
A terceira inovação foi a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de um projeto concebido para desestimular a litigância de má-fé. Elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, ele agiliza as intimações e aumenta de 1% para 50% sobre o valor da causa a multa aplicada aos advogados que juntam documentos já inseridos nos autos, com o objetivo de tumultuar o processo. Nos casos de embargos de declaração protelatórios, a multa passa de 20% para 50% sobre o valor da causa, na primeira ocorrência, e sobe para 100%, nas ocorrências seguintes. O projeto também determina que, nos atos processuais considerados protelatórios, impertinentes ou supérfluos, a parte prejudicada terá direito a uma indenização no valor de dez vezes as despesas com que teve de arcar para se defender.
A última iniciativa foi a aprovação, também pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de uma medida destinada a reduzir a duração dos processos trabalhistas. Votado em caráter terminativo, o projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho, passando a exigir da parte que recorrer ao agravo de instrumento o depósito judicial de 50% do valor do recurso contestado. O objetivo dessa inovação é coibir o uso abusivo do agravo de instrumento. De todas as ações recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2008, 74,8% eram agravos de instrumento, quase todos impetrados com fins protelatórios.
Depois de passar décadas sem se renovar, o Judiciário passa hoje por um veloz e oportuno processo de modernização.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O país precisa sair desta insegurança jurídica que fomenta a desordem pública retratada na insegurança do cidadão, no estado de violência, na guerra do Rio, na corrupção dentro dos Poderes de Estado, nos crimes tributários, nas execuções de um poder paralelo, nas benesses judiciais, na desmoralização das leis, dos juizes naturais e dos tribunais regionais, e na inoperância e ineficácia dos instrumentos de coação, justiça e cidadania. Para tanto, as leis devem ser aprimoradas e o Judiciário mudado para atender este terror no Brasil. O Poder Judiciário é o mais importante poder de Estado nas questões de ordem pública num regime republicano democrático. Sem um Poder judiciário ágil, competente e diligente não há lei, paz social ou instrumentos de coação, justiça e cidadania que possam se sustentar.
Até agora, as reformas judiciais se mostraram ineficázes e superficiais. Um dos óbices é esta constituição dita "cidadã" que centraliza todas as decisões nas cortes supremas (inclusive as lides de pequena importância), impede a aplicação de leis coativas (lei seca e crime hediondo), enfraquece as instâncias judiciais (vários recursos) e oportuniza a ação de bandidos, corrutos, ganaciosos e oportunistas levando impunidade e desmoralização do Estado. Sem justiça, o crime compensa.
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