OBJETIVO PERMANENTE: O FIM DA MOROSIDADE NA JUSTIÇA
Justiça

OBJETIVO PERMANENTE: O FIM DA MOROSIDADE NA JUSTIÇA



MARGA INGE BARTH TESSLER, DESEMBARGADORA FEDERAL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO- ZERO HORA 18/08/2011


Nestes dias 18 e 19 de agosto, em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região promove o Seminário sobre o novo Código de Processo Civil, as propostas do projeto de lei 8.046/10, já aprovadas no Senado no final do ano passado e que ainda aguardam votação na Câmara dos Deputados, se tornam foco de discussão ainda mais importante. Estão em Porto Alegre, para debater com magistrados e servidores federais, juristas consagrados do país, que compõem a comissão que elaborou o projeto que pretende garantir mais rapidez aos julgamentos. Uma iniciativa para agilizar a tramitação e responder a um dos maiores anseios da sociedade: o fim da morosidade na Justiça.

O que a nova lei deve mudar para o cidadão que busca o Poder Judiciário? A proposta é unificar cada vez mais a jurisprudência, para que os magistrados possam aplicar a mesma solução a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. O entendimento majoritário deve ser usado já no primeiro grau, para impedir recursos desnecessários. E é aí, nos recursos, que o novo Código de Processo Civil promete alterar mais o trabalho dos operadores do Direito. Os instrumentos que permitem levar os processos até os tribunais superiores serão limitados. Com isto, há previsão otimista de reduzir em até 70% o tempo de tramitação das ações.

Este desafio é histórico. O projeto do Código de Processo Civil, ao expressar como ideologia norteadora a de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, persiste no objetivo presente desde a criação do Tribunal da Relação da Bahia, o primeiro no Brasil, em 1609. Registra Stuart Schwartz (Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial, 1979) que, em face da distância da metrópole, a infinidade de recursos e os entraves burocráticos, os processos judiciais eram “dolorosamente vagarosos” e o seu número já seria em si uma causa do “fracasso judicial”, acumulando-se “montanhas de papéis”. Após 400 anos de evolução processual e com a garantia da “razoável duração do processo” e do “devido processo legal”, assegurados na Constituição, o sistema atual, nos dizeres do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, seria “perverso”, em face da demora. Grande parte das inovações do projeto de reforma do Código de Processo Civil merece elogio e apoio. O processo não é um fim em si, mas instrumento. Deve ser um simples e descomplicado veículo a encaminhar uma decisão presta, segura e ao menor custo possível. Vamos persistir. Menos recursos e mais efetividade.





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