JUSTIÇA NÃO ANDA ENQUANTO ESTADO FOR OBRIGADO A RECORRER
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JUSTIÇA NÃO ANDA ENQUANTO ESTADO FOR OBRIGADO A RECORRER


Reforma do CPC.Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2011

A culpa das ações e recursos do Estado no abarrotamento da Justiça apareceu nos primeiros dez minutos da conferência que debateu o novo Código de Processo Civil na Assembleia Legislativa de São Paulo, na última sexta-feira (9/12).

"Sabemos que o Judiciário só não é melhor por causa do seu maior cliente, que é Poder Executivo, que é useiro e vezeiro em atrasar [o andamento de processos]", disse o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que é relator-parcial do Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo CPC, na Câmara dos Deputados.

O novo código pretende diminuir as possibilidades de ações protelatórias, impedindo recursos sobre assuntos já pacificados nos tribunais, afirma o relator do projeto, deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Para o procurador da Fazenda Nacional Rafael Vasconcellos, que viajou de Brasília a São Paulo para participar do debate (com uma fala de 10 minutos), o código só auxiliará a diminuir o fluxo de recursos se dispensar a Advocacia-Geral da União de recorrer em ações que tratam de matéria pacificada.

"Atualmente, temos uma resolução do órgão que dá aos advogados públicos o direito de não recorrer em ações trabalhistas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10 mil, mas isso ainda é pouco. O código deverá tirar a obrigação de recorrer, que é colocada por lei."

Atualmente, uma resolução que está sendo elaborada pela Advocacia-Geral da União poderá desobrigar advogados públicos de ajuizar processos ou recorrer contra matérias já pacificadas nos tribunais superiores.

A determinação por um lado iria ao encontro dos anseios da advocacia pública que reivindica mais autonomia, e de outro facilita o trabalho de advogados privados que, quando têm demandas contra a União precisam invariavelmente enfrentar uma enxurrada de recursos.

COPIE da fonte a íntegra no projeto do novo CPC.


http://www.conjur.com.br/2011-dez-11/judiciario-nao-anda-enquanto-uniao-for-obrigada-recorrer

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Uma das causas da morosidade do judiciário está na centralização de todas as demandas nas cortes supremas, última instancia da justiça brasileira, onde ocorre o transitado em julgado. Para mudar este cenário caótico, é preciso descentralizar a justiça ficando com os tribunais regionais o transitado em julgado (ultima instância) as demandas oriundas do sua respetiva unidade federativa, salvo aquelas que tiver repercussão nacional e internacional. Quanto ao Estado recorrer até o último recurso, esta é uma obrigação correta, pois se trata de recurso público e a omissão pode significar descaso, negligência ou prevaricação. É o Estado Judiciário que precisa mudar, não o Estado Executivo.



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