APROFUNDAR A REFORMA DO SISTEMA DE JUSTIÇA
Justiça

APROFUNDAR A REFORMA DO SISTEMA DE JUSTIÇA


É preciso aprofundar a reforma do sistema de Justiça - Por Marivaldo de Castro Pereira - CONSULTOR JURÍDICO, 27/12/2010

Este texto sobre a Reforma do Judiciário faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

O aumento da produtividade do sistema de Justiça nos últimos anos é uma realidade. No entanto, o país ainda não conseguiu reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, conforme preconiza a Constituição de 1988.

Apesar de desalentadores, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram a importância da continuidade e aprofundamento da política de reforma do sistema de Justiça, que vem sendo implementada por meio da articulação entre os três poderes desde 2003.

Para que o país continue avançando na melhoria do seu sistema de Justiça, é fundamental que empreenda esforços para sua reformulação, distribuindo-os em quatro frentes principais: modernização; prevenção de conflitos; democratização do acesso; e reforma infraconstitucional.

No âmbito da modernização do sistema de Justiça estão abrigadas as ações voltadas ao aprimoramento da gestão, como a elaboração de estudos e diagnósticos, oferta de cursos de gestão para operadores do direito, reformulação de procedimentos administrativos, adoção de ferramentas de informatização e de aumento da transparência, disseminação do uso de meios alternativos para a solução de conflitos e a modernização e universalização dos serviços notariais e de registros.

Ainda no contexto da modernização, figuram as ações destinadas ao enfrentamento da cultura da litigiosidade, predominante entre os operadores do Direito, como a formação em técnicas de mediação e conciliação e, principalmente, a inclusão dessas disciplinas na grade curricular dos cursos de Direito.

O eixo destinado à prevenção de conflitos abriga ações como a criação de espaços no âmbito da administração pública para a adequação de procedimentos, de maneira a evitar a proliferação de demandas judiciais fundadas na atuação ou omissão da própria administração. Também estão inseridas nesse eixo, as ações voltadas à disseminação de mecanismos administrativos para a solução de conflitos entre cidadãos e a administração pública, tais como as demandas por medicamentos ou indenização por danos causados por servidores no exercício de sua função.

Na terceira frente, relacionada à democratização do acesso à Justiça, estão incluídas as ações de enfrentamento aos principais obstáculos ao acesso à Justiça, como a desinformação e o déficit na oferta de assistência jurídica gratuita e de qualidade aos mais necessitados.

Nesse eixo, estão agregadas as seguintes ações: fortalecimento das Defensorias Públicas; disseminação de conhecimentos sobre direitos básicos e cidadania nas escolas; implementação de novos núcleos de mediação comunitária, dirigidos por lideranças locais; viabilização do atendimento aos presos e seus familiares, por meio de núcleos especializados; efetivação do acesso à Justiça para a população em situação de rua; e criação de novos núcleos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar.

Por fim, na frente destinada às reformas infraconstitucionais, estão inseridos os projetos de lei destinados à melhoria dos procedimentos, do acesso e da organização do sistema de Justiça.

Além dos projetos integrantes do segundo “Pacto Republicano”, esse eixo deverá conter propostas capazes de enfrentar os obstáculos existentes no sistema de Justiça para o desenvolvimento de políticas públicas essenciais, como é o caso da implementação de obras de infraestrutura e das ações de inclusão social.

A partir dessas quatro frentes, a política de reforma do sistema de Justiça terá plenas condições de dar continuidade ao fortalecimento do acesso à Justiça e à modernização dos procedimentos judiciais, ações que, somente interligadas às políticas de desenvolvimento social e redução das desigualdades, serão capazes de promover a redução da litigiosidade em nosso país.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, o maior impedimento é que a justiça não tem o hábito participar de conselhos, reuniões comunitárias ou de reunião com os órgãos de segurança pública, e nem é tem sido capaz de ouvir a sociedade e o eco das ruas. Ela está muito distante, soberba e blindada nos gabinetes e na postura aristocrática. E isto a impede de reconhecer que faz parte do Estado Governante e que suas várias mazelas inibem a aplicação coativa da lei, função precípua do Judiciário.

A demanda por justiça continua aumentando e em contrapartida o judiciário só se preocupa em aumentar salários, estabelecendo salários iniciais extravagantes, sem se preocupar com o orçamento e a necessidade de aumentar o número de magistrados, de varas judiciais e de funcionários para se aproximar e prover o cidadão. Com isto, ela não consegue "reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”". De outro lado, a centralização do transitado em julgado nas cortes supremas desmoraliza e enfraquece os tribunais regionais, aumenta a burocracia, estimula a morosidade dos processos e reduz os níveis de confiança na justiça brasileira. Também, há no judiciário uma pré-disposição de sentenciar medidas alternativas e fundadas na convicção pessoal que sobrepôe o direito coletivo aos interesses individuais, deixando se ser coativo para ser medidador.

Assim, o judiciário não dá continuidade aos esforços policiais e do MP na preservação da ordem pública, fica inoperante na execução penal e se distancia do clamor poipular por justiça, criando oportunidades e benevolências para bandidos, rebeldes, corruptos, justiceiros e oportunistas.



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