A LUZ DA TRANSPARÊNCIA
Justiça

A LUZ DA TRANSPARÊNCIA


 
ZERO HORA 21 de outubro de 2012 | N° 17229

EDITORIAIS



A condenação majoritária dos réus do mensalão, somada às frequentes discussões entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, reacende o debate sobre a influência das transmissões do julgamento pela televisão e por outros veículos de comunicação. Opositores da transparência alegam que existe um processo de espetacularização da Justiça e que a superexposição dos magistrados os deixa vulneráveis a pressões da opinião pública e da própria mídia. Argumentam, inclusive, que Cortes Supremas de democracias mais evoluídas, como a Alemanha e os Estados Unidos, não permitem a transmissão ao vivo de suas sessões. São argumentos respeitáveis – mas a Constituição Brasileira contempla inequivocamente a transparência dos julgamentos, no artigo 93, inciso IX: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Traduzindo: a publicidade é a regra, o sigilo é a exceção – e tem que ser assim mesmo. O segredo de Justiça existe para proteger pessoas e a própria investigação, não pode ser transformado em salvaguarda para decisões nebulosas ou autoritárias. Quanto às discordâncias entre ministros, qual o problema? Desde que não derivem para ofensas, servem até para aproximar um pouco mais o tribunal dos cidadãos, que passam a ver os juízes como seres humanos normais e a entender melhor como se chega a uma sentença condenatória ou absolutória. A democracia é o melhor regime exatamente porque abriga divergências, questionamentos, conflitos de ideias, mas respeita a vontade da maioria. Nesse sentido, a TV Justiça tem sido extremamente didática para o povo brasileiro.

Até se pode admitir que os juízes, como qualquer pessoa, possam ser influenciados pelos holofotes da mídia. Porém, mais do que as pessoas comuns, eles são preparados e têm formação para resistir à influência externa. Os jurados leigos do Tribunal do Júri são mantidos incomunicáveis porque julgam por convicção íntima. Já os magistrados julgam por livre convencimento, têm que justificar seus votos. As divergências entre eles são a maior prova de que dificilmente se submetem a pressões.

A transmissão pela TV permite levar à prática a publicidade recomendada pela Constituição, pois disponibiliza para todos os brasileiros – e não apenas para aqueles que conseguem ingressar no recinto do tribunal – a prerrogativa de acompanhar a defesa, a acusação e a decisão dos juízes. Consubstancia-se, assim, a célebre afirmação do ex-juiz da Suprema Corte norte-americana Luiz Brandeis, ao defender a transparência de assuntos governamentais: “A luz do sol é o melhor desinfetante”.



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