SEGREDO DE JUSTIÇA
Justiça

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''Segredo'' de Justiça - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo, 28/12/2010

Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), há sete meses, o ministro Cezar Peluso tem invocado a tese da preservação da honra e da intimidade para justificar a adoção de medidas polêmicas, que favorecem autoridades processadas pelos mais variados motivos - de abuso de prerrogativas funcionais à corrupção, passando por peculato e estelionato. A decisão mais recente do ministro Peluso foi determinar a substituição dos nomes das autoridades pelas iniciais, nas capas dos inquéritos e dos processos que aguardam julgamento no STF. Na prática, o efeito da medida - que está em vigor desde o final de agosto - é a tramitação dos processos em caráter confidencial, uma vez que é quase impossível saber, somente pelas iniciais dos nomes, quem são as autoridades que estão sob investigação.

Até agora, esse procedimento era utilizado nas ações judiciais que tramitam com cláusula de sigilo, envolvendo crianças e adolescentes e nos casos em que há quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico. Segundo o presidente do STF, as ações devem ser conduzidas "reservadamente", uma vez que causam danos à imagem das autoridades. "A regra é essa. Não se pode fazer divulgação desnecessária", afirmou.

Uma das pessoas favorecidas por essa medida foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, que responde a um processo por crime de injúria. A ação foi aberta em outubro por um ex-estagiário da Corte, Marcos Paulo dos Santos. Ele alega ter sido agredido moralmente - e posteriormente demitido - por ter cruzado a linha amarela na fila de um caixa eletrônico do qual Pargendler retirava dinheiro.

Os advogados do ministro pediram que a ação tramitasse com cláusula de sigilo, para evitar constrangimento para o presidente de um tribunal superior. Como, por princípio, as ações judiciais são públicas, o pedido causou perplexidade no STF e foi rejeitado de modo enfático."Nada justifica a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo. Deve prevalecer a cláusula da publicidade", disse o relator Celso de Mello, decano do STF. "É uma pretensão indevida. Será que vai haver todo esse cuidado para os cidadãos comuns? A regra é a publicidade. É preciso que haja o lançamento dos nomes por extenso para que a sociedade acompanhe o andamento dos processos ", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

Por causa de iniciativas corporativas em favor de autoridades, Peluso já sofreu importantes derrotas, nos sete meses em que está à frente do STF. Em maio, no início da sessão de julgamento do ministro Paulo Medina, do STJ, que acabou condenado por envolvimento na venda de liminares a donos de máquinas caça-níqueis, Peluso propôs que a sessão fosse fechada, para preservar a imagem do réu. A proposta foi rejeitada pelo plenário.

Meses depois, Peluso se opôs à remessa para o Conselho Nacional de Justiça de processos administrativos contra magistrados. Alegando que eles não poderiam ficar expostos a constrangimentos causados pelo que chama de "divulgação desnecessária do sistema judicial", o presidente do STF defendeu - igualmente sem sucesso - que os processos ficassem circunscritos às corregedorias dos tribunais de segunda instância, que são conhecidas por sua pouca eficiência e corporativismo. Na defesa de tratamento diferenciado para a magistratura, Peluso também já bateu boca com um integrante do CNJ, em maio - e, segundo os jornais da semana passada, estaria em rota de colisão com a ministra Eliana Calmon, que assumiu há três meses a Corregedoria Nacional de Justiça.

O que está por trás da maioria dos processos abertos contra autoridades é o interesse público. Ocultar a identidade dos acusados, sob a justificativa de que é necessário preservar sua honra e intimidade, é negar a transparência que deve prevalecer nas relações entre governantes e governados.

Em casos assim, vale lembrar Louis Brandeis, um os mais importantes ministros que passaram pela Suprema Corte dos Estados Unidos:

"A luz do sol é o melhor desinfetante."



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