A DEFESA DA IMORALIDADE
Justiça

A DEFESA DA IMORALIDADE


ZERO HORA 31 de outubro de 2012 | N° 17239

EDITORIAIS


No momento em que a maioria dos brasileiros aplaude a punição dos réus do mensalão como uma perspectiva de moralização da atividade pública no país, causa perplexidade o episódio futebolístico caracterizado pela tentativa do Palmeiras de anular nos tribunais uma derrota de campo, sob o pretexto de que um gol absolutamente ilegal, marcado com a mão, foi incorretamente invalidado. A direção do clube paulista, seriamente ameaçado de rebaixamento no Campeonato Brasileiro, alega que o árbitro se socorreu de imagens de TV para voltar atrás na decisão que já havia tomado. O uso de tecnologia para decidir sobre lances de jogo continua sendo proibido pela Fifa.

A ilegalidade do lance foi tão gritante, que, num caso desses, deveria valer informação até do gandula para repor a verdade. Mas o autor da jogada desonesta, assim como muitos de seus companheiros e os dirigentes do clube, fazem questão de ignorar o mais importante e tentam transferir a responsabilidade para o árbitro. Ora, se o juiz errou ao não ver o toque de mão do atacante argentino, cabe à CBF puni-lo e promover a devida reciclagem, como faz costumeiramente com árbitros que cometem falhas relevantes. O que não cabe é premiar o infrator por causa de uma eventual irregularidade cometida pelo árbitro.

Nem a paixão clubística mais exacerbada justifica a defesa da imoralidade. No caso específico, talvez coubesse, isto sim, examinar a atitude antidesportiva do jogador, que sequer se desculpou por transgredir as regras do jogo e por tentar enganar os demais protagonistas da disputa. Assim como a política e outros setores da vida nacional, o futebol também precisa desenvolver uma cultura de integridade, para que não sirva de modelo para a esperteza, para o jeitinho e para a vitória a qualquer preço.



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