Justiça
CASO OSCAR; TRAPALHADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
WIANEY CARLET.ZERO HORA 24/03/2012Oscar não pode jogarInverteram-se as posições entre Inter e São Paulo, mas o impasse segue, rigorosamente, igual. Após a decisão do TRT em segunda instância, concluiu-se que Oscar não poderia disputar jogos oficiais pelo Inter porque tinha dois contratos assinados: com o clube paulista e o gaúcho. Neste momento, parece claro que a situação não se alterou: Oscar continua com dois contratos assinados e, portanto, não poderia jogar pelo Inter e nem pelo São Paulo. Quem deve resolver o impasse é a Justiça do Trabalho e não lhe cabe confiscar direitos, sejam do São Paulo ou do Internacional. Oscar, neste momento, não pode trabalhar.
Perplexos – Alentado grupo de advogados gaúchos discutem a confusa situação de Oscar criada pelo TRT paulista. Todos manifestam perplexidade pelo fato de o tribunal ter ordenado o reestabelecimento de registro de inscrição em favor do São Paulo na CBF, produzindo uma inconstitucionalidade (obrigar alguém a trabalhar onde não quer) e suspendendo os direitos adquiridos pelo Inter, que não é parte do processo. Ninguém entende.
Direitos – Neste momento, as três partes envolvidas no caso estão sofrendo inquestionáveis prejuízos. É direito inalienável de o São Paulo perseguir compensação por prejuízos que entende ter sofrido a partir da decisão do TRT, em primeira instância, quando perdeu o vínculo do jogador. Inegável é o prejuízo de Oscar que, liberado do seu vínculo com o São Paulo, procurou outro empregador, firmou contrato de trabalho e agora está impedido de exercer a sua profissão. Finalmente, é indiscutível o prejuízo do Inter que gastou uma quantia considerável para adquirir parte dos direitos econômicos de Oscar, investiu no jogador e não pode desfrutá-lo. Apenas o Tribunal Superior do Trabalho parece ser capaz de desfazer este nó. E só existe uma maneira de se fazer justiça plena: contemplando os direitos de todas as partes.
Saída – Para olhos leigos, uma deveria ser a decisão da Justiça Trabalhista: convocar as partes envolvidas e perguntar a Oscar aonde ele deseja trabalhar. Se o jogador escolher o Inter, restará ao tribunal determinar a compensação financeira cabível ao São Paulo. E encerrar o assunto. Qualquer outra resolução seria ditatorial.
Causas – Oscar teve reconhecido o direito de se liberar do São Paulo, o que, na instância superior, lhe foi negado. Como é possível a Justiça tomar decisões tão extremas? Em qual instância foi cometido grosseiro erro de avaliação? Sei, apenas, que o mesmo desembargador que ora manda expedir o malfadado ofício, anteriormente havia dito que “não vislumbrava um prejuízo iminente ao São Paulo, uma vez que é incontroverso que o mesmo já foi contratado por outro clube em 15 de junho de 2010, antes mesmo da propositura da presente ação cautelar (SPFC é o autor), conforme documento de fls.” O voto transcrito está disponível no site do TRT de São Paulo (www.trt2.jus.br).
Perdas – Oscar não é o primeiro caso de jogador liberado pela Justiça dos seus vínculos por descumprimento de obrigações trabalhistas. Foi assim que o Grêmio perdeu Adriano e Polga A peculiaridade gritante deste caso é que a Justiça do Trabalho viu no processo coisas opostas. O próprio desembargador expõe posicionamentos antagônicos e diametralmente opostos sobre a mesma matéria. A confusão nasceu no TRT de São Paulo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tenho dito que tudo o que acontece no futebol se reflete no comportamento dos poderes e do povo brasileiro. As divergências e as trapalhadas na justiça desportiva ocorrem em todos os setores da justiça brasileira e as reações clubísticas do torcedor são as mesmas diante de assuntos corporativistas e salariais do povo brasileiro. Mas quando o assunto passa a ser o interesse público, tanto a justiça como o povo brasileiro ficam imóveis, surdos, cegos e despreocupados.
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