6 horas e o Assistente Social: Está na hora de cumprir a Lei!
Justiça

6 horas e o Assistente Social: Está na hora de cumprir a Lei!


     Da mesma forma como todos os trabalhadores do judiciário catarinense foram usurpados do seu direito de trabalhar 6 horas diárias (LC 11.609/2000), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina retira o direito dos trabalhadores que ocupam o cargo de Assistente Social (LEI 12.317/2010). Na visão do Tribunal de Justiça as prerrogativas do exercício do cargo são apenas para “deveres” destes trabalhadores, os “direitos” são opcionais.

     Os Assistentes Sociais são os primeiros trabalhadores de nível superior do judiciário catarinense. É o cargo de nível superior mais antigo no judiciário e deles depende toda uma série de atividades que dão base ao trabalho de um Juiz de Direito. São suas perícias, seus laudos, que permitem ao Juiz tomar esta ou aquela decisão. E a prerrogativa de fazer este trabalho é regido pela Lei  8662/1993, que Regulamenta a profissão do Assistente Social.

O Art. 5º  da referida Lei estabelece as atribuições privativas do cargo, entre elas, o item IV:
"IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;"

     Ou seja, somente uma pessoa com a formação específica em Serviço Social é que pode desenvolver esta atividade, tão importante para a sociedade brasileira. Entretanto, quando é incluído o Artigo 5º A, na referida lei, que diz: “Art. 5o-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.” Este passa a ser um direito opcional por parte da administração. Seria como dizer que partes da LOMAN valem apenas quando são benéficas aos magistrados, as partes que atrapalham devem ser desconsideradas.

     A jornada de trabalho é distinta em vários cargos. Atualmente o próprio Tribunal de Justiça permite uma carga horária diferenciada para os ocupantes de cargos de médicos de 4 (quatro) horas diárias. Na mesma legalidade se encontram os Odontólogos, que também laboram 4 (quatro) horas diárias. Jornalistas, em qualquer órgão público, trabalham 5 (cinco) horas diárias e todas estas prerrogativas são encontradas nas leis que regulamentam as atividades.

     A discriminação com os Assistentes Sociais é a discriminação com quem luta, cuida e defende o direito de quem está em situação de risco. O TJSC em não aceitando as 6 (seis) horas do Assistente Social, discrimina a luta e a vida de todos os trabalhadores, principalmente, daqueles que estão nas condições mais vulnerárias dentro do judiciário e do serviço público. 6 horas é um direito dos Assistentes Sociais e dos Trabalhadores do Judiciário Catarinense.



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