Justiça
Sem aumento salarial e com jornada ampliada
A jornada de trabalho sempre foi um “trunfo” para a administração do Tribunal de Justiça, e mesmo o auxílio-alimentação também foi uma válvula de escape para onde o TJ poderia lançar mão de reajustes sem mexer de forma profunda no seu orçamento. A Jornada de Trabalho de 6 horas é uma luta dos trabalhadores (infelizmente não reafirmada pela atual diretoria do SINJUSC), mas que já gerou frutos em vários estados da federação, o último estado a conseguir este benefício aos trabalhadores foi o Estado da Paraíba.
O SINJEP, Sindicato que representa os Trabalhadores do Judiciário da Paraíba conseguiu, com mobilização da categoria, a conquista da jornada de trabalho de 6 (seis) horas – clique aqui – e a manutenção do atendimento a população por 7 (sete) horas diárias, ficando a cargo de cada administrador (tanto do primeiro como do segundo grau) a forma de melhor gerir suas unidades. Além da conquista da redução da jornada o SINJEP irá ingressar agora com ação no sentido de cobrar a jornada a maior (uma hora por dia), no período em que foram todos obrigados a fazer a jornada estendida.
O judiciário catarinense também já teve jornada de seis horas, até maio de 1998, ali foi ampliada a jornada para oito horas, reduzida novamente para seis horas no início dos anos 2000, retorno para oito horas em seguida (e logo depois uma lei estadual foi construída garantindo a jornada de seis horas, porém nunca implementada), e depois a jornada se reduziu para sete horas diárias (mesmo com a Lei de 6 horas em vigor – veja aqui). Ou seja, o horário de trabalho do judiciário pode ser de seis horas, e hoje, mais que nunca (face o descaso com a recomposição do auxílio-alimentação, face o descaso com o abono de natal, face o descaso com a recomposição da massa salarial dos trabalhadores, face o arquivamento do PCS2) o judiciário poderia novamente olhar com bom grado para este direito.
Infelizmente não observamos esta boa vontade para com os trabalhadores (diferentes de outras categorias que o TJ administra, como a magistratura). Assistentes Sociais que por Lei devem cumprir jornada de 6 horas são relegadas. Ou seja, o Tribunal cria uma dívida trabalhista enorme com esta parte da nossa categoria e não se preocupa em cumprir a lei. Será que, sancionado o abono de natal o Tribunal de Justiça irá cumprir a Lei? Irá pagar o benefício para ativos e aposentados?
A Jornada de 6 horas é pauta da classe trabalhadora, não apenas de nossa categoria. Não basta o sindicato ter ampliado o número de seus filiados, não basta existir “portas abertas” no Tribunal de Justiça, há que existir efetivo ganho e respeito aos trabalhadores, com salário digno e uma jornada de trabalho condizente.
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