VALORIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS SE DEU COM O CNJ
Justiça

VALORIZAÇÃO DAS CORREGEDORIAS SE DEU COM O CNJ


Sergei Cobra Arbex é advogado criminal, diretor da OAB/Caasp e professor de Direito da FAAP. Zulaiê Cobra Ribeiro é advogada criminal e ex-deputada federal, relatora da Reforma do Poder Judiciário. Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2011


Estão em curso adiantado em nosso país propostas legislativas, que comprometem o funcionamento da nossa atual ineficiente Justiça, cujas viabilizações trazem prejuízos incalculáveis ao nosso Estado Democrático de Direito. Trata-se da PEC dos Recursos e da PEC do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a primeira mutiladora do direito de defesa e a segunda exterminadora da garantia da manutenção de uma decente estrutura do Poder Judiciário.

Acometidos por uma fúria legiferante, os reformadores arautos do combate à criminalidade neste país enxergam os males superficiais e equivocados na nossa Justiça e se propõe curá-los agravando os fundamentais. Não se combate a impunidade com a destruição das garantias fundamentais do cidadão, sendo a amplitude de defesa e a transparência dos poderes de Estado conquistas institucionais cujas supressões ou mitigações comprometem a ordem jurídica.

O problema da morosidade da Justiça encontra diagnóstico na incapacidade de gestão do Poder Judiciário, porque não consegue administrar um volume de processos e recursos condizentes com as mazelas de um Estado fraco e disperso na garantia de direitos básicos do cidadão.

A vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário), de nossa redação e autoria, com a imposição da distribuição automática dos recursos — antes represados — propiciou demonstração cabal no sentido de que administração do acervo recursal é que fez a diferença na presteza jurisdicional.

Nada justifica que Câmaras Recursais com o mesmo número de processos tenham andamentos muito diferentes a não ser pela gestão qualificada como acontece na melhoria da administração do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo indevidamente e absurdamente privado de recursos materiais previstos em lei.

A proposta reducionista de recursos, que confere um efeito rescisório aos recursos extraordinário e especial, com implementação de eficácia imediata às decisões de segunda instância é uma aposta que ao invés de propiciar uma Justiça mais ágil e modificar o sentimento coletivo acerca da impunidade fere de morte a presunção de inocência, cláusula pétrea das garantias constitucionais.

Em matéria de jurisdição penal não se pode mitigar o direito de defesa sob o argumento de que são reduzidos os resultados favoráveis de recursos extraordinários e especiais na área penal, porquanto basta um acerto ou erro judiciário contemplado na espécie recursal para justificar uma ordem jurídica que vise à cidadania e não a punição açodada. Muito oportuna a recente manifestação de contrariedade com relação a chamada PEC dos Recursos, por parte das entidades representativas da advocacia paulista, OAB-SP, Aasp e Iasp.

No que se refere a modificação na competência do Conselho Nacional de Justiça, a resposta da sociedade civil organizada deve ser mais enérgica, porque qualquer civilização que se pretenda avançada não pode prescindir de um Judiciário eficiente, dotado de controle social justamente pela dimensão do seu poder.

A proposta que retira a competência originária do CNJ, tornando-a concorrente das Corregedorias dos tribunais significa um retrocesso ao status quo anterior em que nos dizeres do ex-ministro presidente do STJ, Edson Vidigal, “as corregedorias não funcionam porque todo mundo é amiguinho” (Folha de São Paulo, Caderno Brasil, 1°de abril de 2004, pág A 11). A valorização das Corregedorias ocorreu em razão da existência do CNJ, em cuja jurisdição originária reside sua força, inspiração e poder fiscalizatório de todas as Corregedorias no país para realizar suas tarefas fundamentais.

Toma contornos ainda mais alarmantes quando os defensores desta proposta teratológica contra a cidadania defendem o sigilo das investigações em curso. As prerrogativas são para o pleno exercício profissional e não para privilegiar num procedimento correcional que tem natureza essencial da transparência para a natural evolução da sociedade.

Os advogados militantes e os cidadãos sabem que o Poder Judiciário tem um marco histórico dividido em antes do CNJ e depois do CNJ, tamanha a contribuição que este órgão trouxe à sociedade e à advocacia, apontando e punindo as mazelas corporativas e as ofensas as prerrogativas profissionais dos advogados.

Malgrado os qualificados patrocínios, não deixa de ser extremamente preocupante que o chefe do Poder Judiciário Nacional e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) estejam à frente destas equivocadas iniciativas.

Continuemos nossa luta no aprimoramento do Poder Judiciário, que não pode ter retrocessos em conquistas que levaram anos para chegarem, baseados em diversos ideários de justiça e agora ameaçados por propostas comprometedoras da nossa democracia.



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