Justiça
UMA JUSTIÇA CEGA E SEM VISÃO?
Ismael do Nascimento Lino. O GLOBO, 17/06/2011 às 21h42mÉ interessante que um dos símbolos da Justiça seja representado de olhos vendados. Segundo Hans Biedermann, no seu Dicionário ilustrado de símbolos com mais de 700 ilustrações, a cegueira é símbolo da ignorância e do "deslumbramento", mas também da imparcialidade e do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior face à "luz interior".
As últimas ações do Supremo Tribunal Federal (STF) leva-nos a ponderar sobre qual significado seria melhor aplicado ao egrégio colegiado: "ignorância", "imparcialidade" ou "abandono ao destino". Entre essas opções, creio que a menos cabível seja a imparcialidade. Os ministros do STF têm assumido posições que chocam frontalmente com a vontade da maioria da população, que tem assistido incrédula à performance desastrosa daqueles magistrados. Como diria alguém, nunca na história deste país os membros do STF prestaram tantos desserviços à sociedade brasileira.
Em decisão unânime (8 votos), o Supremo liberou a realização dos eventos chamados "marcha da maconha", que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a marcha da maconha é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, "a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência".
Cognominar de movimento social um ajuntamento em apologia ao consumo de um entorpecente que, seguramente, é a porta de entrada para o mundo das drogas, da violência e da ilicitude, ou é ignorância, ou posicionar a sociedade abandonada ao destino. O senhor Celso de Mello chegou ao cúmulo de relacionar a violência como efeito da proibição e não ao uso da droga. Certamente isso é ignorância pura e aplicada e não imparcialidade, como se espera da Justiça. Bastaria uma visita a uma clínica de desintoxicação para o magistrado ter seus olhos desvendados diante de uma triste realidade: os terríveis efeitos, não do "modelo proibicionista", mas de um vício que prende o infeliz usuário nas garras da dependência. Nossa Corte precisa sair do castelo para visitar a plebe.
Estarrece-nos, ainda, o fato de, unanimemente, os senhores e senhoras "pensantes" da Justiça atrelar tal manifestação à liberdade de expressão. Todos somos livres, isto é certo. A Constituição Federal nos ampara nesse direito, mas fazer apologia a um produto cujas funestas consequências são bem conhecidas não se enquadra no direito à livre expressão do pensamento, mas na propaganda legalizada do que é imoral e ilegal.
O Artigo 18 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006 define as atividades de prevenção do uso indevido de drogas como aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
Já o Artigo 19 reza que essas atividades de prevenção devem observar alguns princípios e diretrizes, entre eles o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence. Será que nossos magistrados não têm conhecimento dessa lei? Parece que não, pois ao defender a legalidade da apologia à maconha estão ignorando-a como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade a qual pertence. A ressalva do ministro Fux, se não de toda impertinente, é desprovida de tato, pois apela para que se evite o "tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência". Meu caro juiz, se Vossa Excelência libera a propaganda, como evitar que nossas crianças e adolescentes tenham contato com a ideologia da marcha?
Pelo que parece, as campanhas desfilarão "legalmente" pelas ruas dos principais centros urbanos do país e, certamente serão noticiados nos telejornais. Nossos filhos têm olhos e ouvidos! Ou será que, por conta disso, os pais serão responsabilizados por seus filhos assistirem a esses desfiles de horrores? Infelizmente, os tentáculos do relativismo acharam um terreno fértil no STF. Salve-se quem puder.
À guisa de tudo isso, chegamos à triste conclusão que nossa Justiça não é cega, ela está sem visão. Por que não levar tal tema ao escrutínio dos diretamente afetados pela "marcha" - a sociedade indefesa? Não me recordo de a população ter passado às mãos daqueles "notáveis" uma procuração em branco para que deliberem, à revelia da vontade do povo, sobre temas que ferem a ética e a moral de todos. E é isto que temos visto recentemente.
Resta-nos, por fim, apelar à imprensa para que ecoem as vozes de indignação dos brasileiros que não desejam ver seus filhos sugados pelas drogas. E que o povo brasileiro grite, pois, até que se prove o contrário, por enquanto a justiça é cega, mas não é surda... ainda!
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este artigo é mais um que reforça o megafone deste blog. A nação brasileira não merece uma justiça como esta. Vamos gritar juntos em todos os espaços e nas ruas por JUSTIÇA já que esta que o Poder Judiciário brasileiro diz aplicar jamais poderá ser considerada como tal. Não é a toa que o Poder Judiciário e a justiça em geral com suas instituições essenciais e auxiliares, estão desacreditadas, desrespeitadas, desmoralizadas e falidas na distribuição de direitos ao cidadão que vem pagando altos impostos para manter o elevado custo das máquinas públicas neste país.
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