Justiça
COMPLACENTE - O STF E O PEQUENO ARMAZÉM DE DROGAS
O pequeno armazém de drogas, por David Medina da Silva,Promotor de Justiça, diretor da AMP/RS - Zero Hora, 04/09/2010
No final de uma ruazinha do fundo da vila existe um pequeno armazém. As pessoas gostam dali, pois é bem sortido e elas podem comprar no “caderno”. O proprietário se orgulha do seu estabelecimento. Afinal, ele era um simples camelô que vendia coisas na rua, mas, com seu esforço e alguns incentivos do governo, conseguiu montar seu próprio negócio. Se tudo continuar dando certo, em breve ele poderá abrir um supermercado.
Essa poderia ser a história de um cidadão comum, que consegue vencer na vida com grande sacrifício pessoal, dos quais há muitos bons exemplos no Brasil. Mas também poderia ser a história de um “pequeno traficante”, que consegue, graças ao sacrifício de outros e alguns “incentivos penais”, expandir seus negócios e lavar dinheiro numa empresa de fachada.
Um desses incentivos foi dado, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, ao admitir que um traficante receba pena restritiva de direitos ao invés de prisão, criando temerária jurisprudência. Embora respeitável, essa decisão não considera que os chamados “pequenos traficantes” são justamente aqueles que rondam escolas, cercam os jovens e abrem as portas da dependência. É por meio deles que os “patrões” chegam até nossos filhos. Assim, o STF acaba de dar um incentivo penal ao pequeno armazém de drogas, para que se torne, no futuro, um supermercado.
Precisamos combater os grandes comerciantes de drogas e um dos meios de se fazer isso é reduzindo a oferta, entendendo que a periculosidade dos traficantes de rua está na sua importância para a expansão do “mercado consumidor”, não no poder de fogo que eles detêm ou na liderança que exercem, nem nos privilégios econômicos que alcançam, pois são, geralmente, pessoas de baixa renda, que buscam no tráfico um meio de sobrevivência. Não raro, são adolescentes que, para sustentar o próprio vício, acabam fomentando o vício dos outros. Alguns desses traficantes sequer têm consciência, muitas vezes, do quanto são perigosos. Aliás, assim age a droga: eliminando da consciência o mal que ela causa.
Foi consenso entre os especialistas que participaram do Congresso Internacional sobre o Crack e Outras Drogas, promovido pela Associação do Ministério Público e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que o tráfico é o combustível da violência expressa pelo assustador aumento de roubos, latrocínios e homicídios. Não calha, pois, argumentar que o tráfico é crime sem violência à pessoa, pois é a violência subjacente que garante a continuidade do comércio clandestino.
O juiz deve ter a liberdade de decisão, como fundamento da democracia. Todavia, uma vez comprovado e reconhecido em sentença que se trata de réu traficante, pouco importa o tamanho de sua “empresa”, não podendo ser tratado como um pequeno empresário, digno de incentivos governamentais. Numa perspectiva econômica, e não apenas jurídica, os incentivos na atividade comercial servem para estimular seu crescimento. Mutatis mutandis, conceder benefícios aos narcotraficantes implica fomentar a criminalidade e suas terríveis consequências.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -
MUITO CLARO O ARTIGO E O ALERTA DO PROMOTOR. A DECISÃO DO STF PRATICAMENTE LIBERA O TRÁFICO DE DROGAS E DESMOBILIZA OS ESFORÇOS POLICIAIS. SERIA MELHOR DECRETAR A LEGALIDADE DO CONSUMO DE DROGAS NO BRASIL.
LEMBRA DO PROGRAMA "TOLERÂNCIA ZERO" EXECUTADO EM NY QUE REDUZIU O CRIME POR LÁ E ESTÁ SENDO DIFUNDIDO PARA O MUNDO COMO MODELO. LÁ O PROGRAMA TINHA APOIO NA INTEGRAÇÃO E RIGOR DAS LEIS E NO COMPROMETIMENTO DA JUSTIÇA EM CUMPRIR SUA FUNÇÃO COATIVA.
AGORA, IMAGINE ESTE PROGRAMA SENDO PRATICADO NO BRASIL COM A JUSTIÇA E LEIS QUE TEMOS.
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