UMA DECISÃO DEMOCRÁTICA
Justiça

UMA DECISÃO DEMOCRÁTICA


ZERO HORA 19 de dezembro de 2012 | N° 17288 ARTIGOS

Pio Giovani Dresch *


Após quase um ano, e já passada metade de uma gestão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que os 95 votos recebidos pelo desembargador Orlando Heemann Júnior na eleição para a Corregedoria-Geral de Justiça devem ser respeitados.

Nenhuma surpresa houve na decisão, porque idêntico entendimento havia sido adotado pelo Supremo no julgamento da reclamação referente às eleições anteriores do Tribunal de Justiça, e foi isso que sempre sustentou o otimismo quanto à final validação da decisão soberana dos desembargadores.

Há motivos para comemorar. Em primeiro lugar, afasta-se a pecha de rebeldia tantas vezes atribuída ao Judiciário gaúcho, até mesmo por comentadores tão afoitos quanto desinformados. Nesse ponto, é de se lembrar que, no seu voto, dois ministros que conhecem bem o nosso tribunal, Rosa Maria Weber e Teori Albino Zavascki, atestaram que a sistemática da eleição aqui realizada é exatamente a mesma dos seus tribunais de origem, o TRT e o TRF da 4ª Região.

Não se há de esquecer que, com poucos dias de diferença, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia eleito presidente Ivan Sartori, 137º na lista de antiguidade, embora seu concorrente ocupasse o quarto lugar na antiguidade. Nenhuma queixa adveio dessa eleição, e o Judiciário paulista prosseguiu naturalmente suas atividades, ao contrário do que aqui aconteceu: uma eleição impugnada porque quem venceu por 95 a 28 ocupava o 50º lugar na antiguidade.

Contudo, o mais significativo na decisão do STF é a interpretação que faz do texto do art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, diploma legal que vem da ditadura militar, e do qual alguns querem concluir a compulsoriedade de as direções dos tribunais serem compostas dos desembargadores mais antigos, ainda que não obtenham a adesão de seus pares.

Dizer-se que não se faz política nos tribunais é o mesmo que pretender manter insepulto o entulho de um tempo que passou e não deixa saudade. Evidentemente, a política que ali se faz não é a política partidária e nem tampouco a política de colecionar apoios para a indicação a um tribunal planaltino, mas a política de um poder democrático, constituído num Estado democrático, em que deve haver a escolha de um modo de gestão, o que implica optar por propostas e, em decorrência, votar em candidatos.

O Judiciário não é o de 30 anos atrás, quando sua direção pouco mais significava que um cargo de representação, ocupado para comparecer a solenidades oficiais. Hoje o país é outro e o Judiciário é outro: não se pode conceber um Brasil democrático com um Judiciário submetido a uma ritualística adjudicação de cargos, para a qual o atributo único é ser antigo.

É isso que o Supremo decidiu, e a decisão merece ser saudada.


*PRESIDENTE DA AJURIS



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