Justiça
O LEGAL E O LEGÍTIMO
PIO GIOVANI DRESCH, PRESIDENTE DA AJURIS - ZERO HORA 06/02/2012Em 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal afastou do ordenamento jurídico brasileiro a Lei de Imprensa, com base no entendimento de que a lei, nascida na ditadura, foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Prevaleceu a tese defendida por 21 anos pelas entidades representativas de empresas e profissionais da imprensa, inclusive Zero Hora.
Lembrei disso ao ler o editorial de ZH da última sexta-feira, com o irônico título “A toga desalinhada”, em que apresenta a posição do jornal sobre os incidentes que envolveram a posse no Tribunal de Justiça. Embora reconheça o anacronismo da Lei Orgânica da Magistratura, o editorialista censura nosso Tribunal, dando o seguinte conselho jurídico: “Se ela (a Loman) contraria avanços democráticos do país (...), precisa ser revista – mas não pode ser desrespeitada enquanto estiver em vigor.”
Talvez não tenha se lembrado de que o direito, como ciência humana, comporta diferentes interpretações, e muitas vezes exige um tempo de maturação, como ficou claro naquela decisão sobre a Lei de Imprensa. A tese do editorial, que lembra o famoso brocardo dura lex, sed lex, ignora a evolução da ciência jurídica, que impõe sejam as normas interpretadas de modo integrado, conforme valores jurídicos dominantes, com a supremacia da Constituição.
Foi o que aconteceu com a Lei de Imprensa e é o que o Tribunal de Justiça faz com a Loman, ao interpretar que os membros mais antigos a que se refere o art. 102 são os mais antigos dos aceitantes.
Mais do que isso – e o editorial tem essa percepção –, há que se cuidar da legitimidade. Todos sabem o quão disputada foi essa eleição, só desempatada a favor do desembargador Marcelo Bandeira Pereira pela antiguidade. Mesmo assim, a magistratura do Rio Grande do Sul, a começar pelo candidato derrotado, José Aquino Flôres de Camargo, passando pelos desembargadores e chegando aos juízes de primeiro grau, aos quais, embora reivindicação antiga, nem é assegurado o direito de voto, cerrou fileiras em torno do presidente e demais desembargadores eleitos.
A posição da nossa magistratura é uníssona. Não temos poder para alterar a Loman, mas o nosso tribunal lhe pode dar uma interpretação que melhor se aproxime do espírito constitucional. É a legitimidade democrática que aflora dessa interpretação já consagrada que leva todos os juízes do Rio Grande do Sul a dizerem que Marcelo Bandeira Pereira é o presidente do Tribunal de Justiça.
O resto será dito pelo Supremo Tribunal Federal, mas é bom ficar claro que nas leis, assim como na imprensa – e, de resto, na vida –, nem sempre as coisas são como parecem ser.
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