MINISTRO DO STF SUSPENDE POSSE NO TJ-RS
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MINISTRO DO STF SUSPENDE POSSE NO TJ-RS



Liminar do STF invalida posse na Justiça gaúcha. Após assumir em solenidade concorrida, Bandeira Pereira não pôde permanecer na presidência do TJ - ZERO HORA 02/02/2012

Marcelo Bandeira Pereira não teve tempo de comemorar. Horas depois de assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Estado e de receber cumprimentos de familiares e até do governador, foi surpreendido por uma decisão tomada em Brasília: uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a posse.

A medida, assinada pelo ministro Luiz Fux, colocou a Justiça gaúcha num impasse. Leo Lima, que deu posse ao sucessor, deveria voltar ao cargo, mas ele se nega. Assim, quem pode assumir é o desembargador José Aquino Flôres de Camargo, derrotado por Bandeira Pereira na eleição de dezembro.

O pleito de 12 de dezembro é fundamental para se entender a reviravolta que constrange a cúpula do Judiciário gaúcho. Descontente com o resultado e interessado no posto de corregedor, o desembargador Arno Werlang recorreu ao STF. Para ele, a escolha da nova administração desrespeitou a Lei da Magistratura. O magistrado, segundo a liminar, ocupa a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado.

No dia da eleição, Werlang chegou a protagonizar uma situação tensa no pleno da Corte. Ele contestou o pleito, o que gerou protestos de alguns, apoio de outros, e a reprovação de Leo Lima. A vitória da chapa encabeçada por Bandeira Pereira, que é o mais antigo desembargador elegível, foi apertada. Houve empate e ele venceu exatamente por ser mais antigo na Casa do que seu oponente, o desembargador Aquino.

Ao avaliar o caso, Fux considerou que os procedimentos adotados na eleição de fato feriram as regras e atendeu o pedido de Werlang, surpreendendo a chapa eleita. À noite, Bandeira Pereira esteve na sede da Associação dos Juízes (Ajuris), na Capital, onde ocorreu a posse da nova direção da entidade. Bandeira Pereira sabia da liminar, mas não havia sido comunicado oficialmente e aguardava uma notificação. O impasse se tornou o tema principal de debate entre os presentes.

À tarde, durante a posse, o magistrado não escondia a alegria pela realização de um sonho. Bandeira Pereira inclusive vestia a toga de seu pai, o desembargador Sebastião Pereira, morto em junho de 2011.

Entenda o caso

- Pelas normas, os tribunais de Justiça devem eleger, dentre seus juízes, “os mais antigos” para os cargos de direção.

- Os cargos de direção correspondem à presidência, 1ª, 2ª e 3ª vice-presidência e à corregedoria-geral da Justiça.

- Duas chapas se candidataram às eleições do TJ-RS e, de última hora, no dia da eleição, em 12 de dezembro, também se apresentou ao pleito o desembargador Arno Werlang para a corregedoria.

- Werlang recebeu dois votos para presidente, Aquino, 68 e Bandeira Pereira, 66. Houve dois nulos.

- As normas determinam que, se um candidato não atingir mais de 50%, um segundo turno ocorre entre os mais votados. Aquino e Bandeira Pereira partiram, então, para uma segunda rodada, que terminou em empate.

- Pelas normas, o mais antigo deve ser o escolhido, e a decisão recaiu sobre Marcelo Bandeira Pereira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário deveria rever seu comportamento monocrático e as regras que norteiam a decretação de liminares nas cortes supremas e nos tribunais de justiça. Não é possível que um só Ministro ou Desembargador tenha o poder de decretar este importante instrumento de defesa contra abusos em grau de recurso, especialmente em se tratando de um Poder de Estado. As cortes supremas e os tribunais de justiça são colegiados e deveriam compor grupos de decisão para que esta seja sólida e construtiva. No caso em tela, o Ministro do STF deveria decretar a liminar com oportuna antecedência para evitar constrangimentos, divergências e desgastes na imagem do Poder Judiciário que reuniu autoridade e imprensa para uma solenidade oficial. Foi um ato de descaso do Ministro Fux. É mais uma prova que não é a imprensa e nem setores da sociedade que estão denegrindo a justiça brasileira, mas os atos atípicos e descaso dos próprios integrantes com a imagem do Poder, a postura burocrata, a morosidade processual, o comportamento alternativo, o corporativismo e as leis inadequadas para a realidade brasileira.



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