IMPASSE NA JUSTIÇA DO RS
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IMPASSE NA JUSTIÇA DO RS



Fux decide hoje sobre posse no TJ. Comitiva de desembargadores gaúchos esteve ontem no gabinete do ministro para defender legalidade de nova administração - FABIANO COSTA | BRASÍLIA, ZERO HORA 03/02/2012

Os 15 minutos de conversa do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Marcelo Bandeira Pereira, com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux não foram suficientes para resolver o impasse que paralisa o judiciário gaúcho. Somente hoje Fux deve decidir se suspende os efeitos da liminar que anulou a posse da diretoria do TJ.

Se ele acatar o pedido dos gaúchos, Bandeira Pereira permanece no cargo pelo menos até a próxima quarta-feira e os atos assinados por ele à frente do TJ, como a aposentadoria do desembargador Leo Lima, que o antecedeu, serão validados.

Escudado por quatro desembargadores, entre eles o ex-presidente do TJ Arminio da Rosa, Bandeira Pereira viajou a Brasília para deflagrar duas iniciativas: uma no campo jurídico e outra na esfera política. Ele protocolou um agravo regimental para tentar cassar a decisão tomada por Fux na quarta-feira, quatro horas após a posse da nova diretoria. Ao mesmo tempo, o presidente da Corte gaúcha pediu que o ministro suspendesse os efeitos da medida judicial até o julgamento do recurso no plenário do STF, o que deve ocorrer na quarta-feira.

O ministro aceitou receber os gaúchos durante o intervalo da sessão que analisava os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não sinalizou qual medida irá tomar, mas durante a rápida audiência se comprometeu a responder até o final da tarde de hoje se concorda em manter a posse até o caso ser analisado pelos 11 integrantes do tribunal.

– Tentamos sensibilizar o ministro. O desmonte (da diretoria) seria de difícil execução e causaria transtornos – enfatizou Bandeira Pereira.

Ao final do encontro, Fux justificou a concessão da liminar. Segundo o ministro, para anular a posse ele se baseou em decisão do Supremo, que havia determinado ao tribunal gaúcho o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura. Pela norma, as Cortes devem eleger, dentre seus juízes, os mais antigos para os cargos de direção.

– A legislação quer evitar essa disputa dentro dos tribunais, que traz uma política deletéria para a própria instituição. Como foi descumprido o acórdão e a Lei Orgânica da Magistratura, deferi liminar para que não houvesse a posse – disse Fux.

O ministro também comentou o fato de a decisão ter sido concedida justamente no dia da posse no TJ. Conforme Fux, o processo chegou ao seu gabinete somente na última quarta-feira, momentos antes da solenidade.

Reação gaúcha foi planejada antes de jantar comemorativo - JULIANA BUBLITZ

A reação do Judiciário gaúcho à decisão do STF foi gestada em uma reunião a portas fechadas, no 12º andar do Tribunal de Justiça, em clima de perplexidade. Passava das 21h de quarta-feira quando o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que acabava de perder o cargo no qual recém havia sido empossado, recebeu a solidariedade dos 10 magistrados ao seu redor. Para retomar o comando da magistratura, estava decidido a ir pessoalmente a Brasília.

A notícia da reviravolta (divulgada em primeira mão pelo colunista de ZH Tulio Milman) chegou aos ouvidos de Bandeira Pereira às 19h, já na sede da Associação dos Juízes (Ajuris). Minutos antes da posse da nova direção da entidade e quatro horas após a própria posse, o desembargador foi interrompido por um assessor sobressaltado, com o telefone na mão, e levado a uma sala reservada para atender uma ligação.

– Não é possível. Tem certeza? – perguntou o magistrado, atônito.

Do outro lado da linha, com um nó na garganta, o desembargador Túlio Martins, presidente do conselho de comunicação do TJ, confirmou a informação e pediu calma.

Enquanto isso, autoridades esperavam Bandeira Pereira de pé para o início da solenidade na Ajuris. Aconselhado por colegas, ele decidiu cumprir o ritual. Não convinha abandonar a cerimônia e correr o risco de arranhar relações. Com o semblante sério, Bandeira Pereira assumiu o seu lugar na bancada. Àquela altura, a novidade já havia se espalhado, gerando apreensão e burburinho. Por meio de mensagens no celular e de um bilhete da assessoria, manteve-se atualizado, mas o tempo parecia inerte.

– Aquelas duas horas pareceram milênios – recorda um desembargador, que acompanhou a agonia.

Assim que o evento terminou, Bandeira Pereira seguiu direto para a sede do TJ e trancou-se na sala da presidência com outros 10 desembargadores – inclusive a mulher, Naele Piazzeta. Discutiram por mais de uma hora e concluíram que a solução seria viajar a Brasília na manhã seguinte.

Voo para Brasília saiu às 6h45min

Apesar da frustração, às 22h30min o desembargador dirigiu-se ao centro de eventos do Hotel Plaza São Rafael com a família. Mesmo com o futuro incerto, queria participar do jantar organizado pela Ajuris e pelo TJ em homenagem aos novos comandantes. Ao chegar, foi aplaudido de pé.

– Havia um clima muito forte de indignação, e todos queriam dar apoio a ele – disse o presidente da Ajuris, Pio Dresch.

Bandeira Pereira mal tocou no filé ao molho de vinho do porto, mas não perdeu a compostura em nenhum momento. Deixou o jantar no início da madrugada. O voo partiria às 6h45min.

A LEI EM QUESTÃO. Decisão do STF é embasada em três casos

Em SP, MG e DF, Supremo impediu posses baseadas em regramentos internos dos tribunais
Embora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha surpreendido desembargadores gaúchos, não foi a primeira vez que a Corte bateu de frente com regras adotadas por tribunais de Justiça do país para eleger seus dirigentes. Em pelo menos outras três ocasiões, os ministros colocaram em xeque atitudes que, na avaliação deles, feriam a Lei da Magistratura.

Os casos ocorreram em Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal. Em todos eles, ações diretas de inconstitucionalidade acabaram por derrubar medidas locais que ampliavam o rol de desembargadores considerados elegíveis nas Cortes estaduais. Em suas decisões, os ministros sustentaram que os tribunais não podiam fazer isso. O correto seria eleger, dentre seus juízes, os mais antigos.

Na reclamação encaminhada ao STF contra a posse a nova administração do Judiciário gaúcho, o desembargador Arno Werlang valeu-se desses exemplos para embasar sua crítica. O presidente eleito Marcelo Bandeira Pereira tem mais tempo de casa do que ele, mas Werlang alega estar em quinta colocação na ordem de antiguidade.

Como são cinco os cargos de direção, o magistrado entende que deveria ocupar um deles – sua preferência era pela Corregedoria-Geral de Justiça. No entanto, a chapa eleita com Bandeira Pereira em 12 de dezembro ocupou todos os cargos eletivos. Entre eles, há desembargadores com menos tempo de carreira que Werlang.

Em liminar, Fux ressaltou preocupação com política

Apesar disso, ele afirma que não tinha “interesse pessoal” na suspensão.

– O que quero é preservar a instituição. O princípio da antiguidade é lei, e deve ser respeitado. Essa é uma forma, inclusive, de evitar corporativismo – disse Werlang.

Ao avalizar a reclamação ajuizada pelo desembargador gaúcho e conceder uma liminar suspendendo a posse dos eleitos, o ministro Luiz Fux também citou os três casos em sua argumentação. Para ele, a Lei da Magistratura “optou por afastar dos tribunais a atividade política e, com isso, restringiu os elegíveis aos cargos de direção ao máximo”.

Quem é o pivô da polêmica no TJ - Natural de Santo Cristo, na Região das Missões, Arno Werlang tem 68 anos, dos quais 35 na magistratura. Começou a carreira como juiz adjunto da comarca de Encantado, no Vale do Taquari. Passou por municípios como Panambi, Júlio de Castilhos, Santa Maria e Porto Alegre. Na Capital, é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado desde 1998. Também é pai de três filhos. Werlang afirma que gostaria de ser corregedor-geral por acreditar que, com sua experiência dentro do Judiciário, poderia contribuir na fiscalização da instituição.


As regras, Entenda o que diz a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) - A eleição para os cargos de direção dos tribunais estaduais de Justiça deve se dar entre os desembargadores mais antigos de cada Corte. Como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul são cinco os cargos de direção, os cinco desembargadores mais antigos que aceitarem e que não estiverem impedidos devem ser eleitos. No Estado, os cargos colocados em disputa são de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. São impedidos, dentre os mais antigos, aqueles que já foram presidentes ou que exerceram cargos diretivos por quatro anos. Os mandatos devem durar dois anos e a lei proíbe a reeleição.

Entenda a controvérsia - Duas chapas, lideradas pelos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e José Aquino Flôres de Camargo, candidataram-se às eleições do TJ-RS. De última hora, também se apresentou ao pleito o desembargador Arno Werlang. Werlang recebeu dois votos, Aquino recebeu 68 e Bandeira Pereira, 66. Houve dois nulos. Como nenhum atingiu mais de 50%, houve segundo turno entre Aquino e Bandeira Pereira, os dois mais votados. A segunda rodada terminou em empate, e a escolha recaiu sobre o mais antigo dos dois: Marcelo Bandeira Pereira. A posse ocorreu na quarta-feira, mas, no mesmo dia, foi suspensa por uma liminar do STF. A liminar resultou de reclamação ajuizada por Werlang. Ontem, Bandeira Pereira foi a Brasília para tentar reverter a decisão.



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