TRIBUNAIS NÃO TÊM VOCAÇÃO PARA LIDAR COM AÇÕES PENAIS
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TRIBUNAIS NÃO TÊM VOCAÇÃO PARA LIDAR COM AÇÕES PENAIS


Tribunais não têm vocação para lidar com ações penais. Pierpaolo Cruz Bottini. Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2012

Neste domingo a Folha de São Paulo publicou caderno especial sobre a prerrogativa de foro e as dificuldades dos tribunais para processar e julgar agentes políticos em ações penais originárias. O texto a seguir integrou a reportagem como análise especial. Como o tema parece relevante e de interesse dos operadores do Direito, reproduzo aqui a sintética análise feita a pedido do periódico.

Prerrogativa de foro é a regra constitucional que prevê que os processos penais contra algumas autoridades públicas são julgados diretamente por tribunais, ou seja, não passam pelo juiz de primeiro grau. A garantia dura apenas enquanto o cidadão ocupar o cargo.

Há grandes debates sobre as vantagens e desvantagens desta regra. Mas, para além das discussões teóricas, o problema da prerrogativa é prático: os processos penais em andamento nos tribunais contra autoridades são pouco julgados. Em 2007, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou pesquisa sobre o andamento destas ações e os resultados mostraram baixíssimos índices de julgamento. As razões para isso são diversas, mas uma delas é a absoluta falta de vocação dos tribunais para conduzir estes processos penais.

Os tribunais foram criados para analisar teses jurídicas, discutir a vigência de normas e unificar sua interpretação. O trabalho de ouvir testemunhas, determinar pericias, gravações telefônicas, busca e apreensão, dentre outras ações para reunir evidências sobre a prática de um crime é tarefa do juiz de primeiro grau. Os tribunais não têm experiência para organizar a colheita de provas.

Assim, ou bem se acaba com a prerrogativa de foro, ou os tribunais adotam medidas para se adaptar à tarefa de produzir de provas nessas ações penais. Uma alternativa — já usada pelo STF — é delegar para juízes de primeira instância a colheita dos depoimentos de testemunhas e outros elementos de prova, e reservar para o tribunal a análise das evidências reunidas. Outra medida é o uso de tecnologias que facilitem a produção de provas pelo tribunal, como a videoconferência e a tramitação digital de documentos.

Em síntese, a prerrogativa de foro não é um mal em si, mas a falta de vocação dos tribunais para a colheita de provas dificulta o andamento destas ações penais, problema que pode ser superado com medidas de gestão que tornem mais ágil a tramitação dos processos e evitem a impunidade.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.



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