TOTALITARISMO JUDICIAL PROTEGE VEREADOR DAS FARRAS
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TOTALITARISMO JUDICIAL PROTEGE VEREADOR DAS FARRAS


CENSURA À IMPRENSA. Justiça proíbe RBS de citar vereador - ZERO HORA 02/09/2011

Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado, os veículos do Grupo RBS estão proibidos de divulgar o nome e a imagem de um vereador do Interior vinculados a reportagens da série conhecida como a Farra das Diárias. A decisão atinge todas as mídias e pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O Grupo RBS recorrerá da decisão, proferida em caráter liminar e cujo mérito ainda não foi julgado.

Em agosto do ano passado, o Grupo RBS e o programa Fantástico, da Rede Globo, apresentaram a série de reportagens de Giovani Grizotti. O material revelou como vereadores utilizavam diárias para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. Treze foram denunciados pelo Ministério Público.

Um dos citados na reportagem entrou com ação judicial na primeira instância, em fevereiro, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados por veículos do Grupo RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve sua solicitação atendida, recorreu ao Tribunal de Justiça. Na tarde de ontem, foi conhecida a decisão liminar da 9ª Câmara Cível, da qual foi relator o desembargador Leonel Pires Ohlweiler.

Para o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, trata-se de “um evidente caso de censura judicial, como tantos outros que, infelizmente, têm acontecido em desrespeito à Constituição”. Pedreira destaca que a ANJ “lamenta, condena e protesta”, esperando que o próprio Judiciário revogue a censura imposta.

– Não resta dúvida de que é um ato de censura ao trabalho da imprensa, que tem um compromisso sério com a sociedade – afirmou o presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), Ercy Torma.

Também ontem, outra decisão judicial sobre a mesma reportagem foi favorável à liberdade de imprensa. O juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível, julgou improcedente ação movida por duas empresas promotoras dos cursos para vereadores. “O exercício do direito de informar, consagrado na Constituição Federal, não se deu em abuso de direito, limitando-se a noticiar fato verídico, inexistindo o dever de indenizar”, fundamentou ao proferir sua sentença.



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