VETO À IMPRENSA COM APOIO DA AJURIS
Justiça

VETO À IMPRENSA COM APOIO DA AJURIS


VETO À IMPRENSA - Justiça de Torres mantém censura a veículos da RBS. Mais duas entidades divulgaram nota lamentando decisão do tribunal - zero hora 07/09/2011

A decisão do Tribunal de Justiça de proibir o Grupo RBS de vincular o nome e a imagem de um vereador do interior do Estado à série de reportagens conhecida como Farra das Diárias foi mantida ontem. A RBS havia pedido a revogação da liminar, contestando a ação movida por esse vereador. Ontem à tarde, a pretora responsável pelo acompanhamento do processo, Janice Cainelli de Almeida, da 1ª Vara da Comarca de Torres, declarou que não pode revogar a decisão da 9ª Câmara Cível do tribunal.

O Grupo RBS vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. No mérito, o processo ainda não foi julgado. A censura, que vigora desde o dia 1º, atinge todas as mídias da RBS e pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

Ontem, mais duas entidades se manifestaram em defesa da liberdade de imprensa. Em nota, a Associação Internacional de Radiodifusão (AIR) diz que “repudia e observa com grave preocupação” a decisão do Tribunal de Justiça. A entidade – fundada em 1946 e representante de mais de 17 mil emissoras privadas de TV – afirma que a medida “significa um ato de censura prévia judicial, que lesa gravemente a liberdade de expressão no Brasil”.

Também em nota, o Movimento de Justiça e Direitos Humanos declarou-se ontem contra a censura imposta à RBS. “Não pode a sociedade gaúcha ser privada de conhecer suspeitas que recaem sobre seus representantes políticos. Assim, o MJDH cumpre com suas convicções e coloca-se ao lado da imprensa e de qualquer jornalista que sofra constrangimento na democrática missão de investigar e divulgar informações de interesse dos cidadãos, e requerer que a Justiça revise sua posição censuradora”.

Nota da Ajuris apoia decisão do tribunal

Já uma nota divulgada ontem pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) apoia a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e critica a Associação Nacional de Jornais (ANJ), uma das entidades que lamentaram a censura prévia aos veículos da RBS.

Segundo a Ajuris, a ANJ “condena a Justiça gaúcha por proibir a veiculação do nome e imagem de um vereador e desqualifica os magistrados que atuaram no processo”.

Diz a Ajuris que a Associação Nacional de Jornais “omitiu que o cidadão atingido já havia comprovado documentalmente a sua inocência e que nem sequer foi denunciado pelo Ministério Público”.

“Mesmo diante dessa circunstância, continuou (o vereador) tendo a sua dignidade brutalmente violada por notícias que davam conta de sua participação na utilização indevida de recursos públicos. Casos como o presente revelam a importância de um Poder Judiciário forte e independente para suportar a pressão do poder midiático”, diz trecho da nota.

O vereador que a nota da Ajuris diz ter sido inocentado e cujo nome e imagem estão proibidos de serem associados à série de reportagens Farra das Diárias é, na verdade, réu em ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Ele também foi indiciado pela Polícia Civil por falsidade ideológica.

Entenda o caso

- A série de reportagens conhecida como Farra das Diárias, apresentada em agosto do ano passado pelos veículos do Grupo RBS e pelo programa Fantástico, da Rede Globo, revelou como vereadores utilizavam diárias para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento.

- Treze vereadores foram denunciados pelo Ministério Público.

- Em fevereiro deste ano, um dos citados ingressou com ação judicial na primeira instância, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados pelas mídias da RBS quando relacionados ao episódio.

- Como não teve sua solicitação atendida na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça.

- No dia 1º, foi conhecida a decisão da 9ª Câmara Cível determinando a censura, num julgamento cujo relator foi o desembargador Leonel Pires Ohlweiler.

- Ontem, a pretora responsável pelo acompanhamento do processo manteve a decisão.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Realmente não estou entendendo estes vetos da justiça, especialmente quando tem apoio da AJURIS, uma associação com posições sempre democráticas.



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