VEREADOR DAS DIÁRIAS - JUIZ DERRUBA CENSURA AO GRUPO RBS
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VEREADOR DAS DIÁRIAS - JUIZ DERRUBA CENSURA AO GRUPO RBS


Justiça derruba censura ao Grupo RBS. Empresa estava impedida de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Webber em matérias alusivas à Farra das Diárias - ZERO HORA, 14/09/2011 | 16h52min

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, revogou a liminar que impedia o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Webber em matérias alusivas à reportagem denominada Farra das Diárias, levada ao ar pelos veículos da empresa e pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em agosto do ano passado.

Em fevereiro, Webber, um dos citados na reportagem, ingressou com ação judicial na primeira instância, em Torres, no Litoral Norte, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados pelas mídias da RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve sua solicitação atendida, ele recorreu ao TJ. No dia 1º de setembro, foi conhecida a decisão da 9ª Câmara Cível determinando a censura, num julgamento cujo relator foi o desembargador Ohlweiler.

Ontem, o mesmo magistrado reviu a decisão. No seu despacho, Ohlweiler levou em conta o fato de o vereador restringir o pedido de liminar à RBS, não levando em consideração veículos de maior abrangência, e de ter concedido entrevista ao jornal Zero Hora, na semana passada. Em um dos trechos, o desembargador escreveu:

"... não houve restrição liminar à liberdade de informação referente a veículo de informação de maior abrangência... outro fato que ocorreu, posteriormente à concessão da tutela antecipada, reside na circunstância de o vereador conceder entrevista..., detalhando alguns elementos dos fatos que ensejaram a ação de indenização proposta. Em que pese não constar o seu nome na entrevista, entendo que tal elemento deve ser sopesado neste momento processual para atribuir posição preferencial à liberdade de informação..."

Por fim, Ohlweiler justificou:

"Desta forma... deve-se atribuir posição preferencial à liberdade de informação, revogando-se, assim, a tutela antecipada anteriormente concedida..."

A decisão do magistrado, em caráter monocrático, será submetida ao julgamento pela 9ª Câmara Cível.



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