TJ SUSPENDE DECISÃO CONTRA MANIFESTANTE
Justiça

TJ SUSPENDE DECISÃO CONTRA MANIFESTANTE


ZERO HORA ONLINE 01/08/2013 | 20h06

TJ suspende decisão que obrigava manifestante a se apresentar à polícia em dias de protesto em Porto Alegre. Magistrados afirmaram não haver provas suficientes que demonstrem que o acusado tenha participado de ato de vandalismo


Dezenas de ativistas levaram faixas e bandeiras para o Largo Glênio PeresFoto: Lara Ely / Agência RBS


Nesta quinta-feira, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, por unanimidade, a aplicação de medida alternativa para manifestante preso em flagrante em um dos protestos contra o aumento das passagens de ônibus, ocorridos no mês de junho, em Porto Alegre.

Na ocasião, ele foi indiciado pela prática dos crimes de desacato, desobediência, resistência e dano. E ficou determinado que, em dias de manifestação, ele teria que se apresentar à Polícia Civil.

Os magistrados do TJRS entenderam que não há provas suficientes que demonstrem que o acusado tenha participado de ato de vandalismo, na ocasião, e a manutenção da medida configuraria em atentado ao Estado democrático de direito.

Entenda o caso

De acordo com depoimentos de testemunhas, no dia manifestação, o jovem teria tentado ultrapassar uma barreira policial formada na esquina das avenidas Ipiranga com João Pessoa. Os policiais militares usaram arma de choque para contê-lo. Os PMs o acusaram de ter praticado atos de vandalismo contra patrimônios públicos e privados.

Concedida a liberdade provisória mediante substituição de pena alternativa, foi determinada sua apresentação ao 1° Batalhão da Brigada Militar nos dias em que houvesse manifestações públicas. Depois, o local de comparecimento foi alterado para o Palácio da Polícia Civil.

O réu pediu a revogação da medida, mas teve o pleito negado em 1° Grau. Ele, então, recorreu ao TJRS.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogério Gesta Leal, considerou que a manutenção da restrição imposta ao manifestante é desmedida.

O magistrado citou o parecer do Ministério Público, que defendeu que as provas até então apresentadas não demonstram que o acusado tenha participado dos atos de vandalismo a ele imputados.

Conforme o relator, a permanência da medida restritiva configuraria, a partir de agora, ofensa ao seu direito de liberdade de expressão e de reunião, o que atenta contra o Estado democrático de direito.



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