TJ DEFENDE O FIM DO SEMIABERTO
Justiça

TJ DEFENDE O FIM DO SEMIABERTO



ZERO HORA 04 de julho de 2013 | N° 17481

FALÊNCIA DE UM SISTEMA

Proposta de reforma em lei prevê mais tempo para condenados em cadeias do regime fechado, mas antecipa liberdade condicional



Tema de debate frequente entre especialistas, a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) tem agora o aval do judiciário gaúcho. Convocado a apresentar sugestões ao Senado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) encampou uma proposta que encerra em definitivo o descontrole no semiaberto e do aberto: o fim dos dois regimes prisionais.

Amedida faz parte de um conjunto de ideias de magistrados gaúchos à Comissão de Juristas instituída pelo Senado para reformular a LEP. Formatada pela juíza-corregedora Deborah Coleto Assumpção de Moraes, a proposta tem a chancela do presidente do TJ, Marcelo Bandeira Pereira, que a enviou para análise da comissão sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Composto por um grupo de notáveis, a comissão iniciou os trabalhos em abril e vem colhendo sugestões de norte a sul do país por meio de documentos escritos e em audiências públicas. Até outubro o texto tem de estar pronto para ser analisado pelos senadores. De autoria do juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sidinei Brzuska, a proposta gaúcha cria um novo sistema de execução de penas, exclusivamente com o regime fechado, com uma escala diferenciada de reclusão conforme a gravidade do crime (veja quadro).

Por um lado, o novo modelo endurece o cumprimento das penas, pois eleva o tempo de permanência atrás das grades e determina que todos os condenados sejam recolhidos ao regime fechado, incluindo assaltantes e arrombadores – pela regra atual, autores de roubo e furto cumprem pena no semiaberto e aberto.

Mas, de outra parte, a medida permite que, após a passagem pelo regime fechado, o apenado retorne direto para casa em liberdade condicional, vigiado por meio de tornozeleira eletrônica durante um período e depois sem o equipamento. Caso ele descumpra as regras da condicional, o benefício é revogado, e o apenado tem de voltar para atrás das grades.

Para Brzuska, o modelo melhora o controle do Estado sobre apenados, aumenta a efetividade das punições e reduz a sensação de impunidade.

– Os regimes aberto e semiaberto não se justificam mais. Viraram rota de fuga. O Estado tem 29 mil presos, apenas 20% deles no semiaberto, e em dois anos, registrou 22 mil fugas. A proposta termina com esse vaivém de presos, sem prejuízo a ressocialização – justifica o magistrado.

Relatora de comissão é contra o fim do regime

O tema é polêmico e desperta controvérsia entre especialistas dentro da própria comissão.

– O semiaberto é uma excrescência, uma aberração – afirma Edemundo Dias de Oliveira Filho, secretário de Administração Penitenciária e Justiça de Goiás, integrante do grupo que revisa a LEP.

Oliveira Filho apresentou medida parecida à comissão apoiando a extinção dos regimes ou alterações no cumprimento de penas como a exigência de apenados trabalharem dentro dos albergues durante o dia e dormirem em casa, vigiados por meio de tornozeleiras. Relatora da comissão, a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, entende que os problemas nos albergues são frutos de falhas arquitetônicas e má gestão.

– Pessoalmente, sou contra a extinção. O atual modelo bem administrado é uma das formas mais eficientes de cumprimento de penas para determinados crimes – assegura.

JOSÉ LUÍS COSTA



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