Justiça
TESOURA NOS "CCs"
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Colaboraram Rafael Diverio e Vivian Eichler, ZERO HORA 23/08/2011
Se fosse feito um pente-fino nos três poderes para deixar nas mãos de cargos de confiança apenas as tarefas de chefia e assessoramento, como prevê a Constituição, restariam poucos dos milhares que hoje são de livre indicação. Por que, então, o Tribunal de Justiça só mandou extinguir 155 dos CCs criados no início deste ano por proposta do governador Tarso Genro? Simples: porque a ação direta de inconstitucionalidade do PMDB se restringe aos cargos criados no atual governo e não aos historicamente usados para acomodar afilhados políticos.
A nenhum partido interessa a eliminação de milhares de CCs, porque todos alimentam a expectativa de um dia chegar ao poder ou retomá-lo. Sem os CCs, dizem secretários que passaram por diferentes pastas nos últimos anos, a máquina não anda. Sem risco de serem demitidos, os servidores estáveis não teriam com o governo que assume o mesmo grau de comprometimento dos CCs, afinados com o projeto vitorioso.
Essa limpeza poderia ter sido feita há pelo menos 15 anos, quando foi aprovada a emenda constitucional número 12, de autoria do então deputado Bernardo de Souza. Em dois artigos, a Constituição define o caráter dos CCs. No artigo 20, parágrafo 4º, estabelece que “os cargos em comissão destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento”. No 32, é ainda mais específica: “Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de direção, chefia ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais”.
Da emenda de Bernardo, o que pegou foi a proibição à contratação de parentes para os cargos em comissão. O resto tem sido cobrado com firmeza dos municípios, mas o Estado tem um conceito elástico do que seja “direção, chefia ou assessoramento”.
Com a ordem para extinguir 155 cargos em comissão criados neste ano, por não estarem enquadrados no que exige a Constituição, o governo tem dois caminhos: tentar reverter a decisão numa guerra judicial de resultado incerto ou reescrever os projetos, suprindo as deficiências apontadas pela Justiça, e aprová-los com a força da maioria na Assembleia.
ALIÁS
Os críticos do governo Tarso Genro apontam como uma incoerência a criação de CCs ao mesmo tempo em que usa a falta de dinheiro como argumento para impedir reajustes para os servidores dos demais poderes. Ao declarar ilegais 155 CCs, o Tribunal de Justiça impôs ao governador Tarso Genro a maior derrota sofrida até agora. Perto dela, a obrigação de recontratar diretores do Irga se tornou irrelevante.
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Por decisão...
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