CCs ILEGAIS - TJ-RS DETERMINA EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO EXECUTIVO
Justiça

CCs ILEGAIS - TJ-RS DETERMINA EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO EXECUTIVO



DESCONFORTO NO PODER. Extinção de cargos provoca mal-estar entre TJ e Piratini. Decisão da Justiça, que determina demissão de 155 CCs, foi encarada nos bastidores como retaliação - ALINE MENDES E VIVIAN EICHLER, ZERO HORA 23/08/2011

Por decisão do Tribunal de Justiça, o governador Tarso Genro terá de extinguir 155 cargos, quase 40% de todas as vagas criadas no começo deste ano. No Palácio Piratini, assessores e secretários classificaram a deliberação como “retaliação” do Judiciário a medidas recentes tomadas pelo governo, como a reforma na previdência.

Caso o Executivo não consiga reverter o acórdão, a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (AGDI), uma das meninas dos olhos do governador, criada para atrair novos negócios, corre o risco de fechar as portas. Na agência, dos 36 cargos em comissão criados, metade foi considerada inconstitucional pelo TJ.

Ao ser informado da decisão, Tarso demonstrou desconforto, mas pediu ao chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, que falasse em nome do governo.

– Vai tornar inviável o funcionamento da secretaria – lamentou Pestana, referindo-se à Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que abriga a AGDI.

De forma unânime, o Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, aceitou parcialmente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela bancada do PMDB na Assembleia Legislativa. Na avaliação do desembargador-relator, Arminio da Rosa, a maioria dos cargos de direção, assessoramento e de coordenação foi criada sem que fossem informadas as atribuições de cada uma das funções. Outros cargos continham as atribuições, mas foram considerados de natureza burocrática ou técnica, ou seja, deveriam ser preenchidos por concurso. “Não importa a denominação conferida ao cargo, sendo fundamental examinar-se seus deveres e respectivas atribuições funcionais, sob pena de burla ao princípio do ingresso mediante concurso público”, afirmou o desembargador no texto.

Líder do PMDB afirma que caso servirá de lição. Segundo Pestana, o Piratini pretende manter os servidores nas funções e estuda recorrer da decisão:

– As medidas são constitucionais e obedecem a um padrão de projetos encaminhados nos últimos anos ao Legislativo.

Líder da bancada do PMDB, Giovani Feltes disse que o caso servirá de lição:

– Numa próxima oportunidade, certamente o governador vai observar a lei e a Constituição. Ele não está imune a isso.

Conforme o TJ, o governo pode apresentar embargos de declaração (recurso questionando determinados pontos do acórdão) ao próprio Órgão Especial. Esgotando-se essa alternativa, o Estado ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas antes terá de cumprir a decisão.

Empregos polêmicos

1) A ORIGEM - Com a aprovação de seis projetos de lei na Assembleia entre janeiro e março, o governo Tarso Genro criou 391 cargos na estrutura do Executivo.

2) O CUSTO - Os 391 cargos têm um impacto na folha de pagamento de cerca de R$ 44 milhões ao ano.

3) A REAÇÃO - Mesmo derrotada, a oposição foi buscar auxílio no Judiciário. A bancada do PMDB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra os cargos.

4) A DECISÃO - Na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, considerou inconstitucionais 155 dos cargos criados.

5) OS MOTIVOS - Para o TJ, os projetos que criaram os cargos tinham defeitos:
- Vagas foram abertas sem que fossem descritas as atribuições de cada uma delas.
- Cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público estão abertos à indicação política.

OS ALVOS Pela decisão do TJ, os seguintes cargos deixarão de existir:

- Nas novas secretarias criadas por Tarso (Lei nº 13.601): 8 de diretor-geral; 8 de chefe de gabinete; 19 de diretor de departamento; e 10 de assessor.

- Nas secretarias de Educação, Cultura e Saúde (Lei nº13.671): 15 de assessor.

- Na Agência de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, a AGDI (Lei nº 13.701): 5 de diretor-adjunto; 5 de coordenador; 6 de secretária; e 2 de assessor.

- Na Fundação de Esporte e Lazer, a Fundergs (Lei nº 13.704): 8 de coordenador de divisão; 8 de chefe de seção; 3 de assessor B.

- Em fundações (Lei nº 13.712): 9 de cargos de nível médio (3 na Faders, 4 na Fundação Cultural Piratini, 1 na FDRH e 1 na Corsan).

- No IPE e no Orçamento Participativo (Lei nº 13.713): 7 de gerente de Previdência e Saúde do IPE; 14 de coordenador do IPE; 28 de coordenador regional do OP

Fonte: Tribunal de Justiça

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a lei é para todos, porque o Executivo não cumpre? Parabéns pela ação coativa da justiça em contrariar atos do Poder Executivo. A propósito, estes atos não deveriam ser fiscalizados e impedidos pelo Legislativo?



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