SUPREMO REVÊ LEI DA MAGISTRATURA
Justiça

SUPREMO REVÊ LEI DA MAGISTRATURA



ZERO HORA 03 de março de 2013 | N° 17360

DEBATE NA JUSTIÇA

Supremo revê lei da magistratura



Depois de anos de silêncio, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a trabalhar a redação de uma nova Lei Orgânica da Magistratura. A atual está em vigor desde 1979. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, instituiu comissão para deliberar sobre o anteprojeto que deverá ser enviado ao Legislativo.

De acordo com informações da Agência Brasil, o assunto incomoda juízes, pois o Congresso pode revogar prerrogativas consolidadas ao longo de décadas. Entre esses privilégios, estão as férias de 60 dias e a aposentadoria remunerada como máxima punição administrativa.

A comissão criada por Barbosa será presidida pelo ministro Gilmar Mendes e ainda terá os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O grupo deve apresentar o rascunho de um anteprojeto de lei em até 90 dias.

Comissão vai recuperar o que foi debatido no tribunal

Não é a primeira vez que o Supremo cria comissão para analisar o assunto, mas os resultados nunca saíram do gabinete da presidência. Em 2012, perguntado sobre a demora para encaminhar o texto, o então presidente Cezar Peluso disse:

– Vou enviar se me deixarem enviar.

Conforme o STF, a nova comissão deve recuperar o que foi debatido no tribunal com a finalidade de consolidar, atualizar e propor adaptações à minuta já redigida. A Lei Orgânica atual é anterior à Constituição de 1988 e à criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004, e, por isso, muitos pontos precisam ser atualizados.

A última vez em que o assunto ganhou projeção no Supremo foi no julgamento dos poderes de investigação do CNJ, em 2012. A falta de uma norma atualizada permitiu o entendimento de que o CNJ pode decidir como investigar desvios cometidos por magistrados.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário deveria rever não só seus privilégios e imunidades, mas também sanar suas mazelas, refletir sobre a política salarial autofágica, solucionar a falta de estrutura e capacidade para atender a demanda e deter a inoperância da justiça brasileira que é morosa, burocrata, refém do poder político, centralizada nas cortes supremas, dependente do MP e das polícias e descompromissada no ciclo de justiça criminal.



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