STF CONDENA DEPUTADO FEDERAL, MAS PENA PRESCREVE
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STF CONDENA DEPUTADO FEDERAL, MAS PENA PRESCREVE





Jairo Ataíde foi acusado de usar propaganda institucional para promoção pessoal no ano 2000. Ele pegou dois anos de prisão, mas não será punido porque o crime prescreveu

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL
10/10/2013 20h19 - Atualizado em 10/10/2013 20h19


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão nesta quinta-feira (10), mas o réu não cumprirá a pena porque o crime prescreveu. O parlamentar foi acusado de usar propaganda institucional para promoção pessoal, três meses antes das eleições. O fato ocorreu em 2000, período em que o deputado era prefeito de Montes Claros (MG) e candidato à reeleição.

Segundo o Ministério Público (MP), o parlamentar participou da veiculação de propaganda em emissoras locais de televisão para destacar os trabalhos feitos por ele na prefeitura. De acordo com a legislação, propagandas institucionais não podem exaltar pessoalmente agentes públicos – prefeitos, governadores e ministros. Segundo o MP, o custo da propaganda chegou a R$ 90 mil.

O advogado do deputado, Castelar Modesto Guimarães Neto, disse que Jairo Ataíde não tinha conhecimento das ordens para que as propagandas fossem feitas, porque a divulgação das informações eram feitas pela Secretaria de Saúde do município. “Foram publicações impessoais, de cunho informativo, sem caráter de autopromoção. Tratou-se de programas do munícipio e governo federal. Foram veiculadas informações sobre vacinação, combate à dengue, coletiva seletiva”, disse o advogado.

O ministro Luiz Fux, relator da ação penal, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público e entendeu que houve desvio de dinheiro público para promover Jairo Ataíde. Para o ministro, a veiculação das propagandas não teve o objetivo de informar a população da cidade sobre os serviços públicos. “Em todas as propagandas narradas na denúncia são identificados nomes, símbolos, imagens que caracterizam promoção pessoal do acusado”, disse o relator.

Fux definiu a pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber. No entanto, a maioria dos ministros abriu divergência em relação ao voto de Fux e seguiu a fixação de pena proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele definiu a pena em dois anos de prisão e entendeu que a pena prescreveu porque o processo demorou a ser julgado. O voto de Barroso foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No país da impunidade e da justiça condescendente, este fato não surpreende quem vive na aldeia.



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