Justiça
CONDENAÇÃO NO STF NÃO RENDE PRISÃO A POLÍTICOS
17 de novembro de 2012 | 2h 06
Nenhum dos seis parlamentares condenados antes do mensalão acabou atrás das grades
MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo Embora modesto, o número total de políticos condenados pelo Supremo Tribunal Federal mais do que duplicará ao fim do julgamento do mensalão. Até então, a Corte tinha lançado no rol de culpados seis políticos, sendo que em dois casos foi reconhecido que a punição já não era mais possível porque ocorreu a prescrição. Até hoje, nenhum político condenado pelo STF cumpriu pena na prisão.
Com a condenação de três deputados federais e sete ex-congressistas envolvidos no esquema de compra de votos do Congresso no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o total de políticos considerados culpados pelo STF subirá para 16.
Nesta semana, o tribunal começará a fixar as penas dos que receberam dinheiro para dar apoio ao governo petista. O Supremo é responsável no Brasil por julgar ações penais contra políticos federais, como presidente e vice-presidente da República, congressistas e ministros de Estado. Esse grupo é composto por 637 autoridades.
Fama. Historicamente o STF era conhecido como a Corte que não punia políticos acusados de participar de crimes. Essa fama começou a mudar em maio de 2010, quando os ministros deram a primeira condenação desde a Constituição de 1988, contra o então deputado José Gerardo. Apesar da mudança, penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência da Corte garante aos réus o direito de permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a condenação.
O Supremo condenou José Gerardo ao julgar uma ação na qual ele era acusado de crime de responsabilidade por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos em desacordo com planos ou programas aos quais se destinavam. A pena fixada foi de 2 anos e 2 meses de detenção.
Em outubro de 2010, a Corte condenou o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão por formação de quadrilha e peculato. De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, na época em que exerceu o cargo de diretor da Assembleia Legislativa de Rondônia, o parlamentar teria se envolvido com o desvio de recursos do órgão por meio da simulação de um contrato de publicidade.
Um mês antes, o tribunal já tinha condenado o ex-deputado José Fuscaldi Cesílio (GO), mais conhecido como José Tatico, a sete anos de prisão por envolvimento com os crimes de apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária.
Em setembro de 2011, o Supremo condenou à pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por participação no crime de esterilização cirúrgica irregular. Segundo a denúncia, meses antes da eleição municipal de 2004, o então candidato à prefeitura de Marabá (PA) teria utilizado uma fundação para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente cirurgias de laqueadura.
Prescrição. A demora no julgamento das duas ações levou o tribunal a reconhecer que ocorreu a prescrição e, portanto, que não era mais possível punir os condenados. Em maio de 2010, o STF condenou o ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) por crime de responsabilidade cometido na época em que ele era prefeito de Curitiba. Somadas, as penas atingiram seis meses de detenção, mas os ministros concluíram que havia ocorrido a prescrição.
Em março, o STF também condenou o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de prisão. O parlamentar foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A pena foi convertida em multa, mas os ministros reconheceram que ocorreu a prescrição, ou seja, não era mais possível puni-lo.
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