Justiça
QUEM AFINAL MANDA NO BRASIL?
O SUL, 17/12/2012
BEATRIZ FAGUNDES
Nossos legisladores preocupados em agradar a torcida, "esqueceram" de estabelecer os limites de cada poder. Hoje, o Executivo legisla, o Judiciário passeia sem limites sobre qualquer tema, e o Legislativo obedece.
Qual poder pode, com autonomia, deliberar sobre prioridades quanto a julgamentos de ações sob sua competência? Quais as prerrogativas de cada poder? Para a maioria dos cidadãos/eleitores/contribuintes a pergunta merece resposta diante da aplicação de um peso: julgar ou deliberar de acordo com a cronologia das ações. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, decidiu suspender a votação do veto da presidenta Dilma Rousseff ao artigo 3 da Lei dos Royalties. Ele entendeu que o veto não pode ser votado antes dos mais de 3 mil outros que aguardam na fila. Fux determinou que a Mesa Diretora do Congresso Nacional "se abstenha de deliberar acerca do veto parcial n 38/2012 antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes". Ele ainda argumenta que todos os vetos são urgentes, pois trancam a pauta legislativa: "Daí porque não há, diante da Lei Maior, vetos mais ou menos urgentes. Todos o são em igual grau".
O ministro Fux não se manifestou quando a mesa do Supremo determinou gastar dois meses para decidir a Ação Penal 470, o processo do mensalão, enquanto por ordem cronológica 218 recursos, com reconhecida repercussão geral, aguardavam julgamento. Por conta da indecisão nestas duas centenas de casos, há, no mínimo, 260 mil processos parados em tribunais e fóruns do País à espera da definição do STF. Os querelantes devem ser prioridade em que circunstâncias? Um peso: garantir o direito por ordem cronológica. Duas medidas: o Supremo pode pular milhares de ações; o Congresso, não! Com o voto do ministro Celso de Mello, o STF determinou, por cinco votos a quatro, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além de José Genoíno - que deveria assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente.
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), como era esperado, reagiu a decisão do STF, considerando os princípios da República, autonomia e harmonia entre os poderes, declarou que deve recorrer da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão sob o argumento de que a cassação de parlamentares é uma prerrogativa da Câmara. "Não estamos discutindo com o STF as penas imputadas aos envolvidos. O que estamos tratando são as prerrogativas específicas dos poderes", ressaltou Maia, que classificou a decisão como uma "ingerência" do Supremo, acrescentando que "a Constituinte garante à Câmara o poder de decidir sobre o mandato dos parlamentares".
O presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, poderá decidir sozinho o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos 25 réus condenados no mensalão. Isso ocorrerá se o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentar sua petição nesse sentido durante o recesso do Judiciário, quando Barbosa será o único ministro de plantão - e, portanto, apto a decidir sozinho. Nesse caso, os réus poderiam entrar com recursos de embargos ou habeas corpus para tentar levar o caso ao plenário, cuja maioria é contrária à prisão imediata. Sem entrar no mérito de qualquer das decisões, desgraçadamente para o cidadão chinfrim, o denominado pacato, fica definitivamente impossível encontrar transparência em nossa tão incensada Constituição Cidadã.
Nossos legisladores preocupados em agradar a torcida, "esqueceram" de estabelecer os limites de cada poder. Hoje, o Executivo legisla, o Judiciário passeia sem limites sobre qualquer tema, e o Legislativo obedece. Quem afinal manda no Brasil? A conferir!
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