Justiça
QUE VENHA A CRISE
ZERO HORA 12 de dezembro de 2012 | N° 17281. ARTIGOS
Clei Moraes*Não é de hoje que o Legislativo não cumpre o seu papel como deveria. Talvez o tenha feito pela última vez na Constituinte de 1988. Desde então, o que se vê são legisladores que procuram suplantar brechas constitucionais.
A declaração recente do presidente da Câmara dos Deputados de que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo” – a respeito da possibilidade de parlamentares condenados através da Ação Penal 470 (mensalão) terem seus mandatos cassados de forma automática – trouxe holofotes necessários a uma crise de funções já sacramentada entre os poderes.
A Constituição é a lei máxima de um país. Mas e quando esta deixa dúvidas sobre a sua aplicação, opondo-se e gerando interpretações entre o cumprimento de seus princípios ou a aplicação do Código Civil ou Penal? Por lógico, cabe ao Judiciário, mais especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), dirimir quaisquer incertezas. Contudo, não há tal lógica quando os afetados são integrantes de um dos poderes.
A dúvida que se levanta é: não fosse a vicissitude da decisão do Supremo atingir alguns de seus pares (não só de partido, mas também de governo), estaria o Legislativo questionando a “intromissão em prerrogativa da Câmara dos Deputados”, como disse seu presidente? Provavelmente, não.
As instituições são corporativistas e exemplos não faltam. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou, com articulação do Judiciário, o aumento de subsídios para o cargo de procurador-geral da República e, pela provável “similaridade remuneratória entre carreiras jurídicas”, o efeito cascata deve atingir Ministério Público e outras carreiras, com um custo para os cofres públicos, nos próximos dois anos, de R$ 30 bilhões, segundo um deputado que se manifestou contrário à proposta.
Mas e quando ocorre o oposto? O Legislativo causando interferência nas decisões a serem tomadas pelo Judiciário? Caso sabido é o de deputados que, pendurados a seus cargos e já condenados em duplo grau de jurisdição, recorrem ao Supremo para manter seus mandatos e, depois, articulam para que a decisão a respeito de seus casos não seja tomada e não entre sequer na pauta do STF. Não deveria o parlamento ter-lhes cassado o mandato?
São relatos que nos levam à indagação maior: qual o papel do legislador? Enquanto os próprios parlamentares não assumirem a natureza de suas prerrogativas – de causa, o papel para o qual foram eleitos e o desempenho de suas atividades; de efeito, o inevitável vácuo legislativo e “judicialização” de nossas leis – haverá, sim, a sobreposição de atribuições e poderes.
Que venha a crise entre os poderes! A boa crise, para que voltemos a ter um Congresso forte e um Judiciário independente.
*POLITÓLOGO
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