Justiça
PROCURADOR QUE ACABAR COM VERBA PARA ALIMENTAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS DE JUÍZES
Ação popular protocolada no STF requer suspensão ‘imediata’ de vantagens concedidas à toga - 19 de março de 2012 | 22h 26. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Um procurador federal de Mossoró (RN) quer impedir no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento do auxílio-alimentação e outros benefícios a todos os juízes do País, federais, estaduais e do Trabalho. Por meio de ação popular, Carlos Henrique Studart Pereira requer “imediata suspensão” dos efeitos da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de junho de 2011, que prevê a concessão daquelas vantagens à toga.
O procurador sustenta inconstitucionalidade da resolução e usa como argumento o gasto, estimado em R$ 82 milhões, que o Tesouro terá com alimentação dos juízes federais e do Trabalho - valor retroativo a 2004. Anota que a Constituição confere exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderes para criar benefícios à classe.
A ação é subscrita pelo advogado Jonas Francisco da Silva Segundo. Em 18 páginas, representando o procurador federal, Segundo assinala que o CNJ “diante de carência legal e sob o fundamento da simetria constitucional existente entre a magistratura e o Ministério Público, concedeu administrativamente várias vantagens aos membros do Judiciário, ofendendo os princípios da legalidade e da moralidade e causando enorme prejuízo ao erário”.
A ação pede alternativamente ao STF - caso não seja decretada suspensão da resolução -, congelamento das regras do CNJ e dos tribunais que impliquem pagamento imediato de pecúnia ou de qualquer desembolso relativo a parcelas atrasadas e acumuladas. Jonas Segundo requer, ao final da demanda, declaração de nulidade da resolução, “bem como todos aqueles atos dela decorrentes, atos dos tribunais estaduais e federais, obrigando-se a cobrar de seus juízes os valores recebidos indevidamente”.
A Resolução 133 contempla os juízes com situações previstas na Lei Complementar 75/93, a lei orgânica dos procuradores - como licença remunerada para estudos fora do País. “O CNJ concedeu vantagens indevidas a magistrados, eis que não previstas em lei, invocando, dentre outras questões, a necessidade de se preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos e a inadequação da Loman frente à Constituição”, adverte Jonas Segundo.
Perdas. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, rebateu. “A simetria constitucional entre o Judiciário e o Ministério Público Federal está prevista na Lei das Leis, a Constituição, ápice do ordenamento jurídico. A magistratura, nos últimos sete anos, acumula perdas inflacionárias de 33% no seu subsídio. O CNJ, em decisão exemplar, declarou o que já estava previsto na Constituição: igualdade de direitos entre juiz federal e procurador da República.”
Wedy destaca. “Já vi cogitação também de ajuizamento de ação para impugnar as verbas que os advogados da União recebem sem base legal, ancoradas em medidas provisórias ou portarias. O Supremo Tribunal Federal ainda não foi chamado para se manifestar sobre o caso da advocacia pública. A decisão do STF deve ser igual para todas as carreiras jurídicas, sem discriminar a magistratura que vem sofrendo perdas progressivas nos seus quadros nos últimos anos.”
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