Justiça
EQUIPARAÇÃO ENTRE JUÍZES E PROCURADORES
Benefícios. CNJ aprova equiparação de benefícios de juízes federais e procuradores - GLOBO, 21/06/2011 às 17h39m
RIO - O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, resolução que equipara os benefícios dos juízes federais com os dos procuradores. Segundo o site Consultor Jurídico, na prática, os juízes ganharam o direito de receber auxílio-alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender suas férias não gozadas por motivo de trabalho, entre outras vantagens. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra da resolução, no entanto, ainda não foi divulgada pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado , por dez votos a cinco.
A licença-prêmio e o auxílio-moradia não entraram na resolução. De acordo com o relator da resolução, conselheiro Felipe Locke, o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, já dissera que a resolução será contestada. Segundo ele, os benefícios só podem ser concedidos ou ampliados por meio de lei e não por resolução do CNJ.
O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, "a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei".
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está correto. Não existe um poder ou servidor público melhor do que o outro. O que é para um deve ser para o outro. Agora é só estender os mesmos benefícios para os demais órgãos do Poder Executivo, o primo pobre na relação "harmoniosa e independente" prevista na constituição. Aliás, uma constituição violada e desrespeitada já que é o Poder Executivo que deveria dar o rumo das políticas salariais e benefícios financeiros e não o Poder Judiciário e o MP (art. 37, inciso XII).
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