Justiça
PRIVILÉGIOS INACEITÁVEIS (para o MP e Judiciário)
PRIVILÉGIOS INACEITÁVEIS - Zero Hora, Editorial de 23/08/2010.
Alguns fatos recentes reeditaram um debate antigo, mas sempre atual, em relação aos privilégios que algumas categorias do funcionalismo ainda detêm e exercem. A existência de juízes e procuradores com direito a férias anuais de 60 dias e, agora, com a autorização de “vender” um terço desse período (estendida a juízes federais depois de já vigorar para os procuradores da República) aponta certamente para o que se pode qualificar de privilégio, mesmo que previsto na Constituição, no caso dos dois meses de férias, ou referendada pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso da conversão de 20 dias em pagamento. Não há como ver nessas vantagens nada que possa configurar prerrogativa de função ou que se justifique como algo indispensável à sociedade.
Esse fato não é isolado na realidade brasileira. Há múltiplas situações em que se evidencia a existência de privilégios, mesmo que tenham sido conquistados por mobilização das corporações ou pela equiparação a categorias que já os detinham. Agora mesmo, uma representação encaminhada ao procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Gavronski, em Porto Alegre, levanta a questão do acesso às matrículas dos 14 colégios militares do país. Tais colégios – a maioria deles inscrita no ranking dos melhores do país – preveem, por motivos históricos e por características da própria atividade, que a preferência pelas vagas seja para os filhos de militares. Tal preferência é contestada pelo procurador Domingos Sávio da Silveira, que vê nela uma quebra do princípio da igualdade, que a Constituição estabelece no caput do art. 5º (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”).
Por mais delicada e complexa que seja a interpretação do que seja prerrogativa de função, garantia para algumas categorias ou conquista dos servidores, em relação ao que se configura como um privilégio inaceitável, essa é uma discussão em aberto, que os cidadãos precisam fazer. A característica mais definitiva de uma República democrática é a ênfase nessa igualdade fundamental dos cidadãos. Por isso se diz que o espírito republicano repudia os privilégios e apenas aceita as prerrogativas de função quando elas estão a serviço dos cidadãos e são indispensáveis para isso. Férias de 60 dias para procuradores e juízes, vagas cativas para filhos de militares em colégios públicos especiais, foro especial para algumas funções públicas, auxílio-alimentação, auxílio-moradia e muitas outras vantagens – criadas por lei ou adotadas por justificativas de isonomia –, tudo isso merece um debate que não pode ficar restrito às categorias ou corporações que reivindicam essas benesses (ou conquistas ou garantias) ou delas se beneficiam. Numa democracia que quer ser justa e igualitária, não há espaço para tais deformações. Se a Constituição garante igualdade para todos os cidadãos, por que alguns servidores, algumas corporações ou algumas categorias insistem em ser mais iguais do que os outros – como na célebre alegoria da Revolução dos Bichos?
O espírito republicano repudia os privilégios e apenas aceita as prerrogativas de função quando elas estão a serviço da sociedade e são indispensáveis para isso.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabéns aos editores de Zero Hora pela lucidez do artigo.
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