Justiça
PRIVILÉGIO OU CASTIGO?
ZERO HORA 05 de agosto de 2012 | N° 17152
PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRAO julgamento do mensalão abre no país um interessante debate sobre a conveniência de o Supremo Tribunal Federal atrair todos os réus de uma ação penal em que há acusados com foro privilegiado. Há bons argumentos para defender a junção e mais ainda para sugerir o desmembramento, como fez o advogado Márcio Thomaz Bastos no primeiro dia. As duas possibilidades estão amparadas na Constituição e já foram adotadas, em diferentes momentos, pelo Supremo.
Thomaz Bastos pode ter feito a proposta correta na hora errada – quando o julgamento estava começando –, mas esse é um tema que terá de ser repensado depois da sentença do mensalão.
A vantagem do julgamento de todos os réus pelo Supremo é a compreensão do todo. Ouvindo a longa explanação do procurador Roberto Gurgel, com o detalhamento das conexões entre os acusados, fica difícil imaginar como seria o julgamento de um a um, em cidades diferentes, por juízes diferentes. O que individualmente pode parecer irrelevante, ganha sentido quando é contextualizado.
O problema é que o Supremo não tem estrutura para fazer instrução de processo. Os ministros lidam com um calhamaço de mais de 50 mil páginas, organizadas em 235 volumes. Qual deles conseguirá se ater aos detalhes das provas e das defesas de cada um dos réus? Na sustentação oral, que começa nesta segunda-feira pelo defensor do ex-ministro José Dirceu, cada advogado terá apenas uma hora falar – e não poderá usar recursos de áudio, vídeo ou computação gráfica para ilustrar a defesa.
A principal reclamação dos réus que não gozam de foro privilegiado é a impossibilidade de, em caso de condenação, recorrer da sentença em uma instância superior. Para esses, longe de ser “privilegiado”, o julgamento pelo Supremo acaba por cercear o contraditório e a ampla defesa.
Detentor da prerrogativa de foro quando estourou o escândalo do mensalão, José Dirceu a perdeu quando foi cassado. Ele foi um dos primeiros a dizer que preferia ser julgado na Justiça comum – e pouca gente acreditou. Por três vezes, o Supremo discutiu a possibilidade de desmembrar o processo, mas a maioria optou por manter a unidade.
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