Justiça
Para promoções não havia dinheiro, mas para pagar LP de magistrado havia
Fico triste com a informação que me chegou. Apesar de todo o contingenciamento feito no final do ano de 2015, com publicação de Resolução e tudo mais para não se efetuar gastos indevidos, surge a informação de que foram pagas, ainda na folha de dezembro de 2015, a venda de licença-prêmio para a magistratura.
Como não há no Portal da Transparência a possibilidade de buscar esta informação, e como sempre foi inócuo requerer tais dados para a administração (apesar da Lei da Transparência), pois negava, não podemos afirmar quanto foi pago nesta "rubrica" para a magistratura, mas afinal apareceu um magistrado que percebeu tal benefício enquanto as promoções, que eram devidas por muito tempo, foram negadas aos trabalhadores.
Espero que este tenha sido o único fato sobre o tema, afinal, salário atrasado é diferente de requerer um benefício com a venda de uma licença que poderia, muito bem, ter sido concedido para gozo. Afinal se a magistratura vende o gozo de férias e licença-prêmio, qual a necessidade real da existência dos mesmos? Seria apenas o de aumentar o caixa?
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