Justiça
Autorizada venda de Licença-Prêmio de servidores ativos na ALESC, enquanto isto o TJ...
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Foi aprovado o PL 005/2016, de origem da Assembleia Legislativa, que concede o direito de conversão em pecúnia (venda) do saldo das licenças-prêmio. Segundo o Projeto de Lei, os servidores da ALESC ainda em atividade podem vender até um de cada três meses que possuem como saldo; no momento da aposentadoria, contudo, podem vender todo o saldo para a ALESC. Tal medida se fez necessária pela extinção de vários cargos e aposentadoria de outros servidores.
Enquanto isto o Tribunal de Justiça não autoriza servidores a gozarem saldo de plantão judicial, não é autorizado o gozo de férias, não é autorizado o gozo de licença-prêmio para vários servidores. Vários colegas já dizem que prefeririam trocar seus saldos de plantão judicial por dinheiro, uma vez que não é autorizado o gozo pelos magistrados.
A assembleia legislativa dá passos largos na frente do Tribunal de Justiça na concessão de direito para seus trabalhadores, mesmo em momentos de crise. Enquanto isto, aqui, cumpre-se sete horas diárias de trabalho (mesmo com gastos maiores do que com seis), não se concede direito de venda de licença-prêmio (gozo nem pensar), e enquanto isto ganhamos um zero bem redondo como aumento salarial em 2016.
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