OS TRÊS PODERES
Justiça

OS TRÊS PODERES



JORNAL DO COMERCIO 20/05/2013


Aldo B. Campagnola



O sistema presidencialista que a Constituinte de 1891 legou ao Brasil continua causando estragos na política nacional. O presidencialismo, importado dos EUA, nunca favoreceu a política na América Latina, berço do caudilhismo, antes pelo contrário, quando demonstra a incapacidade da harmonia entre o Legislativo, Executivo e Judiciário, pelo simples fato de o Executivo encampar a chefia de Estado, portanto hipertrofiado.

No Brasil, gerou a Revolução de 1930, o Estado Novo, cópia do fascismo, o parlamentarismo de ocasião de Tancredo Neves, em 1961, que não permitia a dissolução do Parlamento, derrubado por Jango em janeiro de 1963; a ditadura militar de 1964 a 1985 e a atual Constituição de 1988, que consagrou o presidencialismo, adotou a medida provisória da constituição italiana de 1948, que é parlamentarista, criando o sistema presidencial mais poderoso do mundo, que permite que o Executivo governe por decreto, por certo tempo.

O clímax da situação tivemos agora, quando o Legislativo, inspirado por seus parlamentares réus no mensalão, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, tentou colar uma emenda permitindo ao Legislativo julgar decisão do STF. Até quando? E a teórica harmonia entre os Três Poderes?

Conselheiro do Ibem/RS


VIA FACEBOOK - Alberto Afonso Landa Camargo -  Há um erro crasso ao afirmar que o republicanismo brasileiro foi importado dos EUA. Dos EUA o Brasil importou apenas a designação, pois são sistemas absolutamente diferentes. O republicanismo brasileiro é centralizador, enquanto que o republicanismo dos EUA não o é. O republicanismo brasileiro é o modelo de Thomas Hobbes, que, por sua vez, adotou grande parte dos de Machiavelli. O articulista precisa rever estes conceitos...

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Disse bem o Afonso. As diferenças são gritantes e causam disparidades e distorções enormes que praticamente tornam frágil a República Federativa, inibem a democracia e prejudicam a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos objetivos consignados na carta magna.  A União centraliza a maior parte dos impostos, as cortes supremas centralizam a justiça e o Congresso é ausente, omisso e está amarrado ao Executivo que usa cargos e verbas para manipular interesses e imobilizar a oposição. Não há harmonia entre poderes que se julgam separados do Estado e a forma assistemática de justiça estimula as divergências, o corporativismo, o descaso e a impunidade.






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