OS LIMITES DA PRISÃO PREVENTIVA
Justiça

OS LIMITES DA PRISÃO PREVENTIVA





ZERO HORA 30 de abril de 2015 | N° 18148



EDITORIAL




O Supremo Tribunal Federal cumpriu com um dos princípios mais caros à Justiça, que é o da percepção de razoabilidade, ao determinar a soltura de executivos presos preventivamente na Operação Lava-Jato. São nove empresários e funcionários de empreiteiras, agora em prisão domiciliar, que desde novembro dividiam celas em Curitiba, sob o argumento judicial de que assim poderiam melhor colaborar com as investigações e o processo. Aparentemente, essa etapa foi cumprida. A prisão preventiva existe para, entre outros pretextos consagrados, evitar a destruição de provas, a fuga e o constrangimento de testemunhas. O STF entendeu que não há risco de esses princípios serem feridos.

A Lava-Jato mobilizou as energias da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário, que não poderiam ser desperdiçadas, em suas etapas iniciais, por quaisquer descuidos. Mas, passados quase seis meses desde as prisões, MP e Justiça certamente já encaminharam as questões essenciais para entendimento do que acontecia na Petrobras, identificar culpados e encaminhar condenações. Mesmo que não exista um prazo determinado para o confinamento preventivo de réus, a Justiça não pode se exceder no que é razoável em seu esforço pelo esclarecimento de crimes com a dimensão dos flagrados na maior estatal brasileira.

Ainda que suscite indignação da parcela mais inflexível da população, a mudança de regime prisional se justifica. A pressão permanente da sociedade também não pode ser fator determinante para o exagerado prolongamento de prisões. Prevaleceu, na concessão do benefício aos executivos, a conclusão de que a preventiva já cumpriu sua utilidade. Manter os réus encarcerados por mais tempo seria antecipar-se a eventuais condenações.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os limites não estão na prisão preventiva, mas nos pressupostos que faz o juiz do caso manter a pessoa presa. Ou sejam se deve ou não cumprir o princípio da supremacia do interesse público em relação ao direito particular. Agora, vejo a intervenção do STF como uma afronta a autoridade judicial que preside o caso, desmoralizando decisões e bloqueando estratégias de condução de medidas que tenta desmantelar uma máfia infiltradas nos poderes que drenou recursos do País e quebrou a maior empresa do Brasil.


 



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