ENTRE A IMPUNIDADE E O ARBÍTRIO
Justiça

ENTRE A IMPUNIDADE E O ARBÍTRIO




ZERO HORA 08 de março de 2016 | N° 18467


EDITORIAIS



Descontados alguns excessos ideológicos e emocionais, o debate sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula para prestar depoimento à Operação Lava-Jato é oportuno para dar ainda mais transparência e legitimidade à investigação do maior escândalo de corrupção da história do país. Nesse contexto, o desafio das autoridades é encontrar o meio-termo entre a histórica impunidade dos poderosos, que revolta e estimula um clamor até por justiçamento, e o arbítrio, que é sempre um risco quando agentes públicos são investidos de poderes punitivos.

Como bem alertou ontem o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário não pode exercer papel político nem se deixar levar por emocionalismos. O magistrado registrou sua perplexidade com a generalização das prisões preventivas e com a utilização desse recurso para “fragilizar os presos” e induzi-los à delação premiada. Não se trata de crítica direta à maneira como o juiz Sergio Moro vem comandando a maior ação de depuração ética já empreendida no país, mas, sim, de um apelo à preservação de princípios democráticos.

O caso específico da condução coercitiva de Lula é exemplar. Se o ex-presidente estava disposto a colaborar – isto não estava tão claro assim, pois ele já driblara outras convocações com recursos judiciais –, não havia mesmo necessidade de levá-lo “sob vara”, como se diz na linguagem jurídica. Porém, essa dúvida de natureza jurídica e política não pode servir de pretexto para encobrir as suspeitas que recaem sobre o investigado, que vão da ocultação de patrimônio às relações promíscuas com empreiteiros envolvidos no esquema de subtração da Petrobras.

Cabe, portanto, esclarecer bem que a Operação Lava-Jato é saudável para o país, tende mesmo a se transformar num marco de restauração ética na política e na vida pública. Mas os limites da democracia e dos direitos humanos têm que ser observados.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Judiciário não pode se portar como um poder "bonzinho", fraco e moderador, mas como um poder forte e coercitivo para que a lei, a justiça, as obrigações, a autoridade e os limites do direitos sejam respeitados.



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