O ESVAZIAMENTO DA LEI SECA
Justiça

O ESVAZIAMENTO DA LEI SECA



OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 30/03/2012

Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada por 5 votos contra 4, só o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra quem que for flagrado dirigindo embriagado.

A decisão do STJ é polêmica, como o placar apertado do julgamento deixou claro. Isto porque, ao descartar exame médico e até o depoimento de guardas de trânsito e policiais rodoviários, condicionando a apenas duas provas a abertura de ação criminal, o STJ dificultou a aplicação da Lei n.º 11.705, que entrou em vigor em 2008. Mais conhecida como Lei Seca, ela estabelece sanções severas para o condutor que for flagrado tendo concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.

Como a Lei Seca foi mal redigida, apesar das boas intenções de seus autores, ela contém dispositivos excessivamente detalhistas, medidas que conflitam com o Código Penal e até problemas conceituais. A decisão do STJ, portanto, está tecnicamente correta, embora pareça ser, na prática, um desserviço ao combate à embriaguez no volante.

O julgamento do STJ foi realizado para pacificar a matéria, firmar jurisprudência uniforme e acabar com as decisões contraditórias que vinham sendo tomadas pelo Judiciário. Todos os tribunais do País terão de seguir a decisão e só o Supremo Tribunal Federal poderá alterá-la.

Pelo entendimento do STJ, somente poderia ser proposta ação criminal contra o condutor alcoolizado que se recusar a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue se a Lei n.º 11.705 não especificasse a concentração de álcool no sangue, para efeitos de configuração ou tipificação do crime. Desde a entrada da lei em vigor, autoridades de trânsito, advogados criminalistas, promotores de Justiça e juízes criminais têm advertido que ela poderia ser derrubada na Justiça.

Com a decisão do STJ, as autoridades de trânsito ficam com poucos instrumentos jurídicos eficientes para coibir a embriaguez na direção. Como os motoristas podem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, pois a Constituição lhes dá o direito de não produzir provas contra si, não há como processá-los judicialmente, mesmo havendo sinais evidentes de embriaguez. Deste modo, as únicas sanções efetivas que restam são de caráter administrativo - como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.

Para dar às autoridades de trânsito novos instrumentos jurídicos, o Congresso está examinando o projeto de uma nova Lei Seca. A iniciativa é oportuna, mas há o risco de que, em vez de limitar excessivamente a produção de provas, a nova lei dê a essa questão um tratamento permissivo, a ponto de ferir direitos básicos. Esse risco está presente no projeto, que adota a política do álcool zero para condutores e pune até aqueles que não causem acidente de trânsito.

Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto estabelece que, além do bafômetro e do exame de sangue, valerão como provas de embriaguez vídeos, testemunhos e evidências.

O projeto colide com a Constituição ao estabelecer que quem se recusar a fazer o teste sofrerá sanções como se estivesse embriagado, mesmo não tendo provocado acidente.

O projeto é tão drástico que, se for convertido em lei, poderá, em tese, levar à punição quem consumiu uma dose de xarope. As penas variam de 6 meses a 3 anos de prisão. Se provocar acidente com lesão corporal, a pena é de 6 a 12 anos. E, se provocar morte, a condenação pode chegar a 16 anos. São penas superiores às previstas pelo Código Penal para crimes muito mais graves, o que não faz sentido. Além disso, o projeto admite como prova testemunhos subjetivos e reduz o direito de defesa dos motoristas eventualmente acusados.

Evidentemente, bebida e direção são incompatíveis. O que o País necessita é de uma lei equilibrada, que permita às autoridades reprimir os excessos que produzem, todos os anos, milhares de vítimas, e que seja considerada justa pela população.



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