Justiça
O CUSTO EXORBITANTE DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
JORNAL DO COMÉRCIO 16/10/2014
Gilberto Simões Pires Olhando com atenção alguns debates do primeiro turno da eleição estadual chamaram atenção colocações do governador Tarso Genro (PT), de que vinha sacando dos depósitos judiciais, pois era um dinheiro que estava lá parado e, como o Estado estava precisando, havia sacado e ia continuar sacando. Decidido a entender um pouco melhor o assunto, pesquisei na legislação estadual os tais depósitos judiciais e verifiquei que os mesmos, além de terem dono, quando o Estado os utiliza, os mesmos possuem um custo financeiro equivalente à taxa Selic, atualmente em 11% ao ano.
Também, os depósitos judiciais têm dono sim, que são as empresas e pessoas que os colocam por determinação judicial para garantir o pagamento de sentenças futuras. Olhando estes dois aspectos, que têm dono e que têm custo e a transitoriedade que os caracteriza, trazem a certeza de sua devolução. E ficaram algumas perguntas a serem feitas ao governador ou mesmo a quem venha a sucedê-lo.
A primeira, tendo o Estado já sacado, segundo informado, mais de R$ 7,5 bilhões, o custo devido é de 11% ao ano, equivalente à taxa Selic, o que gera uma despesa anual de R$ 825 milhões, algo como R$ 3,2 milhões por dia útil que são desembolsados pelo caixa do Tesouro; também, ao analisar o orçamento estadual, a receita gira em torno de R$ 20 bilhões, ou seja, apenas o custo financeiro representa já cerca de 4% da receita estadual.
A segunda pergunta é se o Estado tem condições de devolver os R$ 7,5 bilhões sacados, pois os mesmos têm dono e as partes envolvidas nas demandas judiciais esperam receber quando suas demandas judiciais encerrarem. E, por fim, tenho ouvido que o grande problema do Estado é a dívida junto à União que comprometeria cerca de 13% da receita estadual e a forma de enfrentá-la está sendo aumentá-la a um custo elevado e que já nos faz pagar os referidos R$ 825 milhões anuais. A pergunta final é: será que a sociedade conhece mais esta despesa, que terá caráter permanente e concorda com ela e de que forma estes recursos serão devolvidos de forma a tranquilizar todo aquele que depositou estes recursos de que, efetivamente, poderá recebê-los?
Economista
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