O CUSTO DA NEGLIGÊNCIA
Justiça

O CUSTO DA NEGLIGÊNCIA


Estudo recente realizado pelo Instituto Nacional de Planejamento Tributário apontou o que nós, brasileiros, já sabíamos. Nosso país é um dos que pior usam o dinheiro que arrecada dos cidadãos por meio de impostos. Dos 30 países pesquisados, ficamos, vejam só, em último. Atrás, inclusive, dos nossos vizinhos Uruguai e Argentina.

Não é novidade alguma que itens básicos como saúde, educação e segurança são, há muito, negligenciados. Além destes, é preciso que se preste muita atenção com o que vem acontecendo com o Judiciário, especialmente, o gaúcho – apontado pelo CNJ como o mais eficiente do país.

Ainda assim, o quadro é de cartórios abarrotados, com dezenas de milhares de processos, cuja análise depende de um número mínimo de servidores e juízes. Processos que se arrastam anos a fio, muitas vezes, desafiando inclusive a estimativa de vida dos autores – vide o caso dos precatórios e RPVs – que buscam na Justiça seus direitos.

O cliente, cidadão comum, talvez não entenda a situação caótica do Judiciário, e, não raro, culpa seu advogado pela demora no julgamento de sua causa. Mal sabe ele que o problema é um só: a inoperância administrativa do Estado brasileiro.

Outro exemplo de negligência do Estado é o tratamento dado à população carcerária. Em minha atuação frente à OAB/RS, precisei algumas vezes entrar em carceragens, como, por exemplo, o Presídio Central e o Instituto Psiquiátrico Forense, ambos em Porto Alegre. Experiências tristes, não só pelo imenso número de jovens que estão ali, mas, principalmente, por ter a certeza absoluta de que o ambiente a que estão submetidos fará com que saiam dali piores do que entraram.

A prisão como temos hoje não ressocializa, não reeduca, não trata a causa que levou o apenado ao crime. Ela serve como uma escola do crime, muito longe de atender seu objetivo.

No início do mês de julho, entrou em vigor a Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal, criando, dentre outras, novas regras para a prisão de suspeitos de terem cometido crimes e estabelecendo que a restrição de liberdade será o último recurso para punir indivíduos presos em flagrante. Diante disso, o Judiciário poderá optar pela aplicação de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica e pagamento de fiança.

Difícil explicar ao cidadão – cujo acesso à educação, saúde, justiça e segurança são cruelmente desrespeitados pelo Estado – que a nova lei não seja apenas um paliativo que se apresenta, tão somente, para amenizar a superlotação dos presídios.

A sociedade precisa sair do estado de hibernação em que parece estar e cobrar de seus eleitos – todos eles – uma gestão pública condizente com a alta carga de tributos que se paga. Não há outra maneira.

Gestão eficiente das verbas, controle rigoroso dos gastos públicos, transparência, punição para a malversação do erário e coerência e compromisso com as famosas promessas de campanha. É preciso governar mais para o povo e pelo futuro, e menos pelos partidos, pelos cargos e aliados de ocasião.

CLAUDIO LAMACHIA, ADVOGADO, PRESIDENTE DA OAB/RS - ZERO HORA 20/07/2011



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