LEI DA IMPUNIDADE VEM AÍ
Justiça

LEI DA IMPUNIDADE VEM AÍ



PRISÃO EM ÚLTIMO CASO. Alívio polêmico para as cadeias. Começa a ser aplicada em 23 dias a controversa lei que regula a prisão preventiva, instrumento que mantém na cadeia 33% da inchada massa carcerária brasileira - JOSÉ LUÍS COSTA - ZERO HORA 12/06/2011

Já está aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff uma tentativa de reduzir a superlotação das cadeias que não envolve a construção de novos presídios.

Entra em vigor em 5 de julho a lei 12.403/2001, que torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos por prisão provisória. Ela visa a diminuir um contingente que é hoje próximo à necessidade de vagas nos presídios brasileiros: são necessárias 198 mil, enquanto há 164,6 mil presos sem condenação.

Antes de decretar a prisão de um suspeito, o juiz terá de analisar nove medidas alternativas. A prisão preventiva só será admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, para crimes cuja pena é superior a quatro anos e em que exista clamor público (ver quadro). Se a lei puder ser aplicada em favor dos atuais presos, como sustentam especialistas consultados por Zero Hora, um em cada quatro detentos gaúchos – cerca de 7,1 mil – teria direito a pleitear o benefício. No Brasil, eles correspondem a cerca de um terço da massa carcerária.

A primeira polêmica é manter livres possíveis criminosos, o que possibilitaria novas infrações. No Ministério Público (MP) do Estado, a repercussão da lei não poderia ser pior.

– Como não constroem presídios, vão impedir uns de entrar e colocar outros na rua para criar vagas – critica o promotor de Justiça em Canoas Amilcar Macedo.

– Tenho a impressão de que querem enfraquecer o MP e as instituições que trabalham contra o crime – acrescenta David Medina da Silva, também promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP gaúcho.

No Tribunal de Justiça do Estado (TJ), desembargadores têm posições divergentes. Enquanto Fabianne Breton Baisch, da 8ª Câmara Criminal, teme o aumento da “sensação de impunidade”, Nereu Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal e professor de Processo Penal da PUCRS, saúda alternativas à prisão:

– Prender uma pessoa não significa que vai reduzir a criminalidade. O crime é comandado de dentro das prisões.

Uma das regras que causa mais controvérsia é a possibilidade de uma pessoa detida em flagrante por receptação – dirigindo um carro furtado, por exemplo –, não ser recolhida ao Presídio Central de Porto Alegre caso seja primário (sem condenação definitiva) e cumpra medidas substitutivas.

Para Aury Lopes Junior – advogado, doutor em Direito Penal e autor de um livro sobre o tema – não tem lógica punir um receptador com prisão preventiva, porque depois, se for condenado, terá direito à conversão da prisão em prestação de serviço à comunidade, pois a pena máxima para este crime é de quatro anos.

– Por vezes, a preventiva é mais rígida do que o tratamento dado ao condenado. Tem gente presa dois, três anos, sem direito a progressão, trabalho externo e saídas temporárias. Como mandar para cadeia hoje, se amanhã ele poderá não ficar preso?

Ao mesmo tempo em que divergem sobre a nova lei, profissionais vinculados à Justiça compartilham a dúvida: como será a fiscalização do cumprimento das medidas alternativas – como, por exemplo, a proibição do suspeito de se ausentar de determinada região ao longo de uma investigação –, diante da escassez de servidores em todas as área da segurança pública?

– Se o poder público não se aparelhar, vai cair em descrédito. Não adianta ter lei de 2011 com estrutura de 1800 – afirma Giacomolli.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É MAIS UMA SOLUÇÃO AMADORA E SIMPLISTA, "A BRASILEIRA", PARA A ORDEM PÚBLICA. AO INVÉS DE EXIGIR CRIMINALMENTE DO GOVERNADOR DA UNIDADE FEDERATIVA A APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PRISIONAIS PREVISTAS EM LEI, OS "REPRESENTANTES DO POVO" E A JUSTIÇA PREFEREM ATIRAR NA SOCIEDADE AS CONSEQUÊNCIAS E CONTRIBUIR COM A PERDA DE MAIS VIDAS DE INOCENTES E PATRIMÔNIO ADQUIRIDO COM SUOR DO TRABALHO.

Como podemos votar em mandatários desta estirpe, como podemos tolerar uma justiça desta e como aceitar mandatários, magistrados e promotores públicos que não cumprem suas funções precípuas para não se indispor com a classe política?

Esta lei é a LEI DA IMPUNIDADE pois é conivente com o crime de menor potencial ofensivo, a origem dos grandes crimes. Nos EUA, as políticas de preservação da ordem pública só tiveram sucesso quando se conscientizaram que os pequenos crimes levam a pessoas aos crimes mais bárbaros, se transformando em bandidos altamente perigosos. É preciso deter os pequenos crimes, para não ter que enfrentar os crimes hediondos, ousados, cruéis, violentos.

O Brasil está na contramão e seu povo não tem a quem pedir socorro.



loading...

- Benevolente - Lei Que Restringe PrisÃo Preventiva Entra Em Vigor
Lei que restringe prisão preventiva entra em vigor. Governo garante que não haverá libertação em massa de presos no Estado - ZERO HORA 04/07/2011 A Lei 12.403/2011, que transforma a prisão preventiva no último recurso após nove medidas alternativas,...

- Liberta Geral
A sociedade ainda não percebeu a gravidade dessa lei. Alterações no Código de Processo Penal podem liberar mais de 80 mil presos - Terra e redação do Espaço Vital.13.06.11 Dentro de 22 dias, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar...

- Medidas Alternativas - O Que Muda Com A Nova Lei
O que muda com a nova lei - ZERO HORA 12/06/2011 Para gerar a lei 12.403, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941. Fruto de um projeto de 2001, teve como relator na Câmara, em 2009, o atual ministro da...

- Lei Para Desafogar As Cadeias (e Lavar As MÃos)
NOVO CÓDIGO. Lei para desafogar as cadeias. Projeto que espera sanção de Dilma Rousseff deve restringir casos em que suspeitos serão presos - GUSTAVO AZEVEDO Está nas mãos da presidente Dilma Rousseff a criação de uma nova lei que pretende aliviar...

- Lei Da Impunidade - O Que Muda Com A Nova Lei
O que muda com a nova lei - ZERO HORA 12/06/2011 Para gerar a lei 12.403, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941. Fruto de um projeto de 2001, teve como relator na Câmara, em 2009, o atual ministro da...



Justiça








.