Justiça
BENEVOLENTE - LEI QUE RESTRINGE PRISÃO PREVENTIVA ENTRA EM VIGOR
Lei que restringe prisão preventiva entra em vigor. Governo garante que não haverá libertação em massa de presos no Estado - ZERO HORA 04/07/2011
A Lei 12.403/2011, que transforma a prisão preventiva no último recurso após nove medidas alternativas, entra em vigor hoje em todo o país. A alteração em 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal tem por objetivo reduzir a superlotação nos presídios.
Basicamente, ficará mais difícil manter preso sem julgamento um suspeito de crime, especialmente nos casos de furto simples, receptação, apropriação indébita, porte ilegal de arma e homicídio culposo (sem intenção de matar). Atualmente, há no Rio Grande do Sul 7.168 presos provisórios – detidos enquanto são investigados por suspeita de terem cometido um crime –, mas nem todos poderiam se beneficiar da lei, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP).
O advogado criminalista Jader Marques, diretor do Centro de Estudos da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e coordenador do Instituto Lia Pires, afirma que a mudança no Código de Processo Penal permitirá a verificação de uma cifra até agora oculta.
– Estamos diante da possibilidade de se revelar o quanto da população carcerária está presa indevidamente. O percentual que se acredita deve ser libertado é de 30%. Mais do que isso, pode ser sinal de uso do processo em substituição à pena – argumenta, lembrando que a maior parte dos presos provisórios devem estar nessa condição por serem suspeitos de crimes com pena superior a quatro anos.
Vigilângia ainda é problemática
No lugar da prisão provisória, a legislação prevê medidas alternativas. Em vez do encarceramento de investigados por crimes cujas penas vão até quatro anos de prisão, a lei prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas e o recolhimento domiciliar. No Estado, porém, a vigilância é problemática. Depois que um contrato emergencial permitiu o uso de 400 tornozeleiras até o início do ano, nenhum dispositivo está em funcionamento. Quanto ao controle dos presos domiciliares, faltam agentes na Superintendência dos Serviços Penitenciários. A adaptação chegará até o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). A internação, outra medida alternativa à prisão, limita-se pela falta de vagas. Segundo o diretor do IPF, Ruben Menezes, haverá mais demanda por laudos, em um local que poderia abrigar mais 90 pessoas.
A SSP, por meio de sua assessoria de comunicação, garante que não haverá uma libertação em massa desses encarcerados porque vários requisitos precisam ser cumpridos para tanto. Para começar, é necessário que o advogado ou o defensor público solicite na Justiça a soltura. Depois, o pedido tem de ser analisado pelo Judiciário.
Medidas alternativas à prisão. Nove possibilidades devem ser analisadas pelo juiz antes de optar pela prisão provisória:
1) Comparecimento periódico à Justiça. O suspeito deve se apresentar ao Fórum da cidade. O comparecimento não impede novos crimes.
2) Impedimento de frequentar determinado local. Utilizado em casos de violência doméstica. É de vigilância difícil.
3) Proibição de contatar determinada pessoa. É de difícil vigilância. O uso de tornozeleiras eletrônicas facilitaria seu cumprimento.
4) Proibição de se ausentar de uma comarca
Aplicada durante a investigação. A pessoa poderia ser flagrada em abordagem policial ou por denúncia.
5) Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga. O monitoramento, hoje, cabe a agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários. Por faltar funcionários, o trabalho é feito por amostragem.
6) Suspensão do trabalho. É voltada aos crimes de colarinho-branco. A nova lei não impede que um servidor, por exemplo, contate cúmplices de uma fraude ou frequente o seu ambiente de trabalho, possibilitando a eliminação de provas.
7) Internação provisória. Há escassez de vagas no único hospital psiquiátrico do Estado. A capacidade é para 441 internos, mas há 523 pacientes.
8) Pagamento de fiança. A medida não impede que o suspeito volte a cometer crimes ou que fuja.
9) Monitoramento eletrônico. Feito por meio de tornozeleira ou pulseira. Atualmente, não há nenhum equipamento desse tipo no Estado.
QUANDO VALE A PREVENTIVA - Crimes com pena prevista superior a quatro anos ou em casos envolvendo violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou portadores de deficiência.
QUANDO É A ÚLTIMA OPÇÃO - Crimes com pena inferior a quatro anos: furto simples, receptação, apropriação indébita, porte ilegal de arma e homicídio culposo (sem intenção de matar)
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta lei evidencia o amadorismo e a negligência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que, ao invés de fortalecerem e cumprirem seriamente as políticas prisionais previstas em lei, promovem um "contrato legal" sem aplicação prática pela falta de instrumentos do Estado, que nada mais é do que um acordo de padrinhos para não se indisporem uns com os outros em questões como construção e melhoria dos presídios, contratação de pessoal, investimentos, solução da morosidade judicial, reinclusão dos apenados, direitos e segurança dos presos, direitos humanos dentro das cadeias e outras "mazelas" que impedem os poderes de preservarem de fato a ordem pública. Este "contrato" despreza as consequências relativas ao esforço e risco de morte de policiais e a insegurança do cidadão nas ruas e lares.
loading...
-
As Medidas Alternativas E Suas AplicaÇÕes
AS NOVE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO APROVADAS PELA LEI LEI 12.405/2001 - A LEI DA IMPUNIDADE - E SEUS INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO SÃO: 1 - COMPARECIMENTO PERIÓDICO À JUSTIÇA - O Poder Judiciário acredita que bandidos irão comparecer todos os...
-
Liberta Geral
A sociedade ainda não percebeu a gravidade dessa lei. Alterações no Código de Processo Penal podem liberar mais de 80 mil presos - Terra e redação do Espaço Vital.13.06.11 Dentro de 22 dias, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar...
-
Medidas Alternativas - O Que Muda Com A Nova Lei
O que muda com a nova lei - ZERO HORA 12/06/2011 Para gerar a lei 12.403, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941. Fruto de um projeto de 2001, teve como relator na Câmara, em 2009, o atual ministro da...
-
Novas Regras Para A PrisÃo
NOVAS REGRAS PARA A PRISÃO - zero hora 17/04/2011 A prisão preventiva só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa - O juiz ou o tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente,...
-
Lei Da Impunidade - O Que Muda Com A Nova Lei
O que muda com a nova lei - ZERO HORA 12/06/2011 Para gerar a lei 12.403, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941. Fruto de um projeto de 2001, teve como relator na Câmara, em 2009, o atual ministro da...
Justiça