O CORPORATIVISMO NO STF
Justiça

O CORPORATIVISMO NO STF



Onde está o corporativismo?, por Pio Giovani Dresch, juiz de direito, vice-presidente da AJURIS. Zero Hora, 14/10/2010

A OAB publicou recentemente em seu site matéria com o título “Ophir manifesta ao governo rejeição da OAB a projeto corporativista do ministro Peluso” (www.oab.org.br/noticia.asp?id=20698).

A notícia faz referência a duas propostas do presidente do Supremo Tribunal Federal, uma das quais a de limitar aos magistrados de carreira as vagas que a Constituição Federal destina aos ministros de STJ oriundos dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, as propostas de Peluso “visam ampliar cada vez mais o corporativismo da magistratura no Judiciário, quando deveria haver maior arejamento”.

É muito estranha, quase inexplicável, essa manifestação, quando se analisa a situação mencionada pelo presidente da OAB. Embora a Constituição reserve 22 das 33 vagas de ministro à magistratura, cada vez mais essas vagas vêm sendo preenchidas por pessoas com origem no quinto constitucional, muitas vezes com tempo reduzido de experiência nos tribunais. Atualmente, há no STJ sete ministros oriundos do quinto, seis dos quais da advocacia. Tal circunstância inverte a regra em vigor, na medida em que os magistrados de carreira são reduzidos a uma minoria de 15 membros, contra 18 dos advogados e membros do Ministério Público.

É de se lembrar que a destinação de um terço das vagas do STJ a membros da classe dos advogados e do Ministério Público já se constitui num acréscimo em relação à composição dos tribunais inferiores e do próprio TST, em que quatro quintos das vagas vão para magistrados de carreira.

A crescente indicação de ministros oriundos de outras carreiras indica uma submissão à força das pressões corporativas e arranjos políticos, que muitas vezes torna as indicações aos tribunais pelo quinto em mero corredor de passagem para o STJ, em desprezo à experiência profissional de magistrados com longo tempo de carreira.

Recentemente, a tendência vem sendo exacerbada, com a indicação de advogados recém chegados à magistratura. Depois da nomeação de ministro com quatro anos em tribunal estadual, neste ano de 2010 chegou ao STJ advogado que há menos de três anos ingressara em tribunal pelo quinto.

Essa distorção, que já vem sendo contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.078, e recentemente também pela Associação dos Juízes Federais, revela um desvirtuamento da vontade constitucional, e de nenhum modo corresponde a um maior conhecimento jurídico de quem tem origem no quinto. Pelo contrário, e sem qualquer questionamento ao saber dos ministros assim indicados, mas, considerado o profundo conhecimento jurídico e dedicação ao trabalho de milhares de juízes com décadas de atividade jurisdicional, só se pode atribuir o preterimento dos magistrados de carreira ao fato de que estes, por terem ingressado no Judiciário por concurso público e por não estarem afetos a articulações políticas, encontram maiores dificuldades de apoio político para suas indicações.

Resta, por isso, perguntar: de quem é o corporativismo? O corporativismo é de quem quer assegurar aos magistrados as vagas destinadas aos magistrados? Ou, em outro sentido, o corporativismo é de quem, não satisfeito com as 11 vagas que já lhe são asseguradas pela Constituição, quer ainda avançar sobre as dos magistrados?

De quem é o corporativismo? É de quem quer assegurar aos magistrados as vagas destinadas aos magistrados?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Defendo para os cargos do STF e Tribunais de Justiça dos Estados a investidura de magistrados eleitos pelo povo, assim como são eleitos os parlamentares e os governantes. O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República emanados do Povo. Esta forma de investidura colocaria o Poder Judiciário mais próximo dos anseios do povo brasileiro e comprometido com as questões nacionais. Independência não quer dizer separação do poder em relação ao povo e aos demais poderes de Estado. Os três poderes se complementam.

Se permanecerem as mesmas condições sempre haverá corporativismo, eis que estes cargos são preenchidos com aval político partidário a partir de indicações dos próprios magistrados ou das classes dos advogados e do MP. Com isto, os Ministros ficam a mercê de interesses de seus padrinhos e não da função precípua que o povo lhes transfere sob ditames constitucionais.



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