A SUCESSÃO NO SUPREMO
Justiça

A SUCESSÃO NO SUPREMO


09 de setembro de 2012 | 3h 07


OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Com a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, a presidente Dilma Rousseff indicará outro ministro para o Supremo Tribunal Federal (STF). Será o terceiro por ela escolhido - os outros dois foram Luiz Fux e Rosa Weber, nomeados em 2011. Como o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, completa 70 anos em novembro e o decano do STF, Celso de Mello, anunciou que se aposentará em 2013, Dilma ainda escolherá mais dois nomes.

Assim, quando terminar seu mandato, ela terá indicado cinco ministros. Em seus dois mandatos, o presidente Lula indicou oito. Na vigência do regime democrático, nenhum outro presidente teve possibilidade de influir tanto na linha doutrinária do STF quanto Lula e Dilma. Os dois ministros já indicados por Dilma - Fux e Weber - pertenciam ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente. Já Lula não obedeceu a qualquer critério coerente, ora recompensando nomes sem expressão, que eram amigos da família de sua mulher ou advogados que trabalharam para o PT, ora seguindo estratégias de marketing "politicamente correto".

Nos países com sólida tradição judicial, os ministros de uma corte suprema são escolhidos entre grandes juristas e advogados respeitados. Raras vezes se viram, nesses países, escolhas ditadas por critérios partidários, interesses corporativos e, muito menos, estratégias de marketing. No Brasil, manda a Constituição que os ministros do STF sejam indicados pelo presidente da República e tenham reputação ilibada e saber jurídico. Depois de sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, devem ser aprovados pela maioria absoluta dos senadores.

Na última década, como pairavam dúvidas sobre o "saber jurídico" de alguns ministros indicados por Lula, surgiram propostas para mudar os critérios de escolha. Entidades de magistrados defenderam um número maior de juízes de carreira no STF. Entidades de advogados sugeriram o nome de criminalistas que defendem políticos em ações propostas pelo Ministério Público. Entidades da sociedade civil propuseram a indicação de advogados de ONGs. E houve quem defendesse que tribunais, Ministério Público e OAB tivessem o direito de indicar, cada um, dois candidatos a cada vaga, cabendo ao STF escolher um deles. Comparado com tais propostas, o sistema de escolha vigente é, de longe, o melhor.

Em 2011, o ministro Marco Aurélio Mello advertiu Dilma para o risco de nomear mais "magistrados despreparados" e mais "advogados da União", que "não fazem sombra" aos ministros "mais destacados" da Corte. Marco Aurélio não citou nomes, mas traçou o perfil de cada um deles, o que gerou constrangimentos internos no STF. Agora, o ministro Joaquim Barbosa, que será o próximo presidente da Corte, quer interferir na escolha do substituto de Peluso, entregando a Dilma uma lista de nomes que, segundo ele, não têm ligações nem com "o mundinho de Brasília" nem com grandes escritórios.

No Legislativo, tramitam várias Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que mudam os critérios de escolha dos ministros do STF. A Câmara escolheu a PEC 434, apresentada pelo deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), anexou as demais e submeteu o texto às comissões técnicas. Mas essa PEC, preparada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, prima pelo corporativismo. Sob a justificativa de reduzir influências políticas na indicação de ministros do STF, ela limita o campo de escolha do presidente da República, reservando um terço das vagas para juízes, e proíbe a indicação de quem, nos três anos anteriores, exerceu cargo eletivo, foi ministro de Estado, procurador-geral da República ou teve cargo de confiança nos Três Poderes.

Todas essas propostas esbarram num problema: elas não consideram que o STF, por ter a última palavra em matéria de controle de constitucionalidade das leis, não é um tribunal qualquer, mas uma instituição política no sentido mais amplo da expressão. Inspirado no modelo americano, o atual sistema de escolha de ministros do STF é adequado - desde que, evidentemente, o presidente da República indique juristas consagrados, capazes de dar ao STF coerência doutrinária. É sobre isso que Dilma tem de refletir ao preencher as vagas abertas no STF.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Deveria haver um regramento que especifique claramente os requisitos necessários para a escolha de juristas "de notável saber jurídico e reputação ilibada", definindo um tempo mínimo exigível para provar estes requisitos no desempenho de atividade judiciária, o que não foi previsto na constituição, a não ser a idade do escolhido.



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