A INDICAÇÃO DE MINISTROS DO STF
Justiça

A INDICAÇÃO DE MINISTROS DO STF


WILSON STEINMETZ, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO - ZERO HORA 22/09/2011

Em breve, a presidente Dilma indicará e, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, nomeará o novo ministro do Supremo Tribunal Federal. São muitos os críticos do monopólio presidencial da indicação de ministros ao Supremo.

Um modelo alternativo, recorrentemente discutido no meio acadêmico, é o da repartição das indicações, há muito adotado com sucesso em países da Europa. Na Espanha, por exemplo, o Tribunal Constitucional é composto por 12 membros: quatro escolhidos pelo Congresso, quatro pelo Senado, dois pelo governo (Poder Executivo) e dois pelo Conselho-Geral do Poder Judicial.

Mantida a atual composição de 11 ministros do Supremo, uma fórmula interessante seria esta: três escolhidos pelo presidente da República, três pela Câmara dos Deputados, três pelo Senado Federal, e dois pelo próprio Supremo, a partir de indicações dos demais órgãos do Poder Judiciário.

Em tese, esse modelo é melhor, porque compartilha responsabilidades entre os poderes e é mais democrático e transparente. Contudo, uma análise pragmática sinaliza que a adoção desse modelo, que tanto encanta muitos juristas, traria sérios riscos ao funcionamento e à credibilidade do órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional e guardião da Constituição.

Não obstante os requisitos constitucionais para a indicação – brasileiro nato, mínimo de 35 e máximo de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada –, os costumes políticos e a lei das probabilidades predizem que as escolhas, ao menos algumas, das casas legislativas se orientariam pela mera conveniência político-eleitoral, pelo apadrinhamento, pela premiação a quem a vida parlamentar tornou-se entediante ou ainda a quem, sem votos para sonhar com a chefia do Poder Executivo, deseja concluir a vida pública com chave de ouro na Corte judicial máxima do país.

Especulação leviana? Imaginem partidos e parlamentares empenhados, com motivações eleitorais futuras, em conduzir ao Supremo a mãe de um governador de Estado, porque ele é o mais popular do país e chefe de um partido com inserção nacional. Imaginem partidos indicando nomes cuja prova de notável saber jurídico é apenas um título de bacharel em Direito ou nomes cuja vida pregressa não resiste a um exame sumariíssimo à luz de padrões mínimos de moralidade pública.

Os incrédulos dirão: uma coisa é a indicação de um ministro ao Tribunal de Contas da União, ou propor e “emplacar” um ministro de Estado despreparado e medíocre, ou escolher um parlamentar com vida pregressa duvidosa para presidir a Comissão de Ética da Casa a que pertence. Outra coisa é ter a ousadia de indicar ao Supremo alguém sem notável saber jurídico e/ou com extensa ficha corrida.

A amplitude e velocidade da degradação dos costumes políticos no país desaconselham crenças ou apostas ingênuas. A prudência recomenda que, por ora e não obstante objeções diversas, se mantenha o atual modelo, cobrando do presidente da República justificação pública da escolha e maior seriedade do Senado Federal no exame e aprovação do escolhido.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O sistema brasileiro torna o Poder Judiciário dependente político e refém de interesses partidários.



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